{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51900,"origem":"stj","sha256_origem":"0dbb0e7c84be02fac43ca7972b43520fe526f587ecc5c7e904629e5a4f610e02","registro_original":{"id_fonte":"000866536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109100","numero_registro":"202302734919","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇOS. ADITIVOS CONTRATUAIS. E-MAILS. PROVAS DOCUMENTAIS HÁBEIS A\nINSTRUIR A AÇÃO. PROBABILIDADE DO DÉBITO EVIDENCIADA. EXCEÇÃO DE\nCONTRATO NÃO CUMPRIDO. SÚMULA 7/STJ.\n1. Ação monitória ajuizada em 2/10/2020, da qual foi extraído o\npresente recurso especial interposto em 15/5/2023 e concluso ao\ngabinete em 3/11/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se o contrato de\nprestação de serviços, aditivos contratuais e e-mails constituem\ndocumentos hábeis a instruir a ação monitória e se é aplicável o\ninstituto da exceção do contrato não cumprido.\n3. A ação monitória, para ser admitida, deve estar fundada em \"prova\nescrita sem eficácia de título executivo\" (art. 700, caput, do\nCPC). Não há um modelo predefinido de prova escrita, bastando\nelementos que evidenciem a probabilidade da existência da dívida. O\nque interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da\nconvicção do julgador a respeito de um crédito. Ademais, se tiver\npor objeto o pagamento de quantia em dinheiro, a prova literal\ndeverá indicar o quantum debeatur e a petição inicial deverá ser\ninstruída com memória de cálculo (art. 700, § 2º, inc. I, do CPC).\n4. Ausentes tais elementos, o autor deverá ser intimado para emendar\na petição inicial, adequando-a ao procedimento comum (art. 700, §\n5º, do CPC). Mas, se a iliquidez do crédito passar despercebida pelo\njuiz e o réu, citado, apresentar embargos monitórios, o processo\nnão deverá ser extinto sem resolução do mérito, já que, com o\noferecimento dos embargos, o processo prosseguirá pelo procedimento\ncomum, oportunidade em que poderá ser apurado o quantum debeatur\nmediante dilação probatória.\n5. No particular, a petição inicial foi instruída com memória de\ncálculo e com prova documental consistente em contrato de prestação\nde serviços, aditivos contratuais e e-mails. Tais documentos são\nhábeis a instruir a ação monitória, porque evidenciam a\nprobabilidade do débito.\n6. Para alterar a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no\nsentido de que a recorrente não comprovou o inadimplemento\ncontratual da recorrente, motivo pelo qual não se aplica o instituto\nda exceção de contrato não cumprido, seria necessário o reexame do\nacervo fático-probatório (Súmula 7/STJ).\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva\n(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art369","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art700_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art701","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00369 ART:00700 PAR:00002 INC:00001 ART:00701\n        ART:00702 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO MONITÓRIA - PROVA ESCRITA - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 866205>>-RN,\n         <<REsp 1094571>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 564),\n         <<REsp 1025377>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2df75bc0c82df36ec21f0bed6a30098fc04c77c648c1aa7e95c94b51e84fb38d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
