{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51902,"origem":"stj","sha256_origem":"a513c5eb31d4937dafa9e66979a54aea1c79e8f16155f6e2bd9e38aa23ac3f27","registro_original":{"id_fonte":"000866538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071955","numero_registro":"202301515825","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nPLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR NÃO\nLISTADO NO ROL DA ANS. CANABIDIOL PRATI-DONADUZZI. PRESCRIÇÃO QUE\nATENDE AOS REQUISITOS DO § 13 DO ART. 10 DA LEI 9.656/1998.\n1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 06/01/2022, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 11/01/2023 e\nconcluso ao gabinete em 23/05/2023.\n2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de cobertura,\npela operadora de plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar\nnão previsto no rol da ANS (Canabidiol Prati-Donaduzzi), cuja\nprescrição atende aos requisitos do § 13 do art. 10 da Lei\n9.656/1998.\n3. Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o\nTribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que\nimporta na inviabilidade do recurso especial (súmula 284/STF).\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula\n282/STF).\n5. A Lei 9.656/1998, especificamente no que tange às disposições do\ninciso VI e do § 13, ambos do art. 10, deve ser interpretada de modo\na harmonizar o sentido e alcance dos dispositivos para deles\nextrair a regra que prestigia a unidade e a coerência do texto\nlegal.\n6. A regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou\nprocedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as\nexceções previstas nos incisos do caput do art. 10 da Lei\n9.656/1998, de modo que, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei,\nno contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser\nobrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que\npreenchidos os requisitos do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998.\n7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva\n(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12_par4","urn:lex:br:federal:lei:2013-11-12;12880"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00001 LET:C INC:00002 LET:G\n        INC:00006 PAR:00013 ART:00012 PAR:00004 PAR:00005\n(ART. 10 E 12 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.880/2013)","LEG:FED LEI:012880 ANO:2013","LEG:FED RES:002113 ANO:2014\n(CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM)","LEG:FED RES:000167 ANO:2008\n        ART:00012\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000487 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b6fc60f0f24b6e19f6f07c1caa8779ad36affbc46a45c13356f57d8ecf98668e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
