# Registro público: STJ — 2098934

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 936e75ae2d93cd5ba43e51824d8bb03aa458ddef11485d297bb2b10a10c47ee0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866548
- **Número de registro na fonte:** 202301309853
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE ESTIPULAÇÃO E COBRANÇA DE
HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CPC/73.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 453/STJ. SUPERAÇÃO PARCIAL. ART. 85, § 18º, DO
CPC/15. DISPOSIÇÃO EXPRESSA ACERCA DO CABIMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DE
COBRANÇA DE HONORÁRIOS QUANDO OMISSA A DECISÃO ANTERIOR. PERCENTUAL
ARBITRADO. DECISÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SEREM AQUÉM
DOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/15. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de estipulação e cobrança de honorários advocatícios,
ajuizada em 13/1/2020, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 6/12/2022 e concluso ao gabinete em
22/9/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão recursal consiste em decidir (I) se houve negativa de
prestação jurisdicional na espécie; (II) se é cabível ação autônoma
de arbitramento de honorários e (III) se são devidos honorários
advocatícios na decisão interlocutória que determina a exclusão de
litisconsorte por ilegitimidade ad causam.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal
de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
- **Item 4 (texto oficial):** Sob a égide do CPC/73, editou-se a Súmula 453/STJ, cujo enunciado
estabelece que "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em
decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou
em ação própria". Nada obstante, a matéria foi significativamente
alterada pelo art. 85, § 18º, do CPC/15, o qual dispõe que "caso a
decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos
honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua
definição e cobrança".
- **Item 5 (texto oficial):** Como consequência, o entendimento sumulado se encontra
parcialmente superado, sendo cabível ação autônoma para cobrança e
definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em
julgado for omissa, nos termos do art. 85, § 18, do CPC/15. Julgados
recentes da Segunda e Quarta Turma desta Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** Diante de decisão interlocutória que determina a exclusão de
litisconsorte por ilegitimidade ad causam, é devida a condenação da
contraparte ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais,
podendo ser fixados em quantum inferior ao percentual mínimo
previsto pelo art. 85, § 2º, do CPC/15. Julgados da Terceira Turma.
- **Item 7 (texto oficial):** Na hipótese sob julgamento, embora na vigência do CPC/15, as
instâncias ordinárias rejeitaram a pretensão de arbitramento de
honorários advocatícios ao recorrente por meio de ação autônoma e
aplicaram a Súmula 453/STJ. Todavia, o entendimento está em
desconformidade com o art. 85, § 18, do CPC/15 e com a
jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
estadual e condenar o recorrido ao pagamento de honorários
advocatícios referentes à atuação do recorrente no Processo n.
7042536-85.2018.8.22.0001, arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre
a metade do valor atualizado da causa daqueles autos.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE ESTIPULAÇÃO E COBRANÇA DE
HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CPC/73.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 453/STJ. SUPERAÇÃO PARCIAL. ART. 85, § 18º, DO
CPC/15. DISPOSIÇÃO EXPRESSA ACERCA DO CABIMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DE
COBRANÇA DE HONORÁRIOS QUANDO OMISSA A DECISÃO ANTERIOR. PERCENTUAL
ARBITRADO. DECISÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SEREM AQUÉM
DOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/15. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Ação de estipulação e cobrança de honorários advocatícios,
ajuizada em 13/1/2020, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 6/12/2022 e concluso ao gabinete em
22/9/2023.
2. A pretensão recursal consiste em decidir (I) se houve negativa de
prestação jurisdicional na espécie; (II) se é cabível ação autônoma
de arbitramento de honorários e (III) se são devidos honorários
advocatícios na decisão interlocutória que determina a exclusão de
litisconsorte por ilegitimidade ad causam.
3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal
de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Sob a égide do CPC/73, editou-se a Súmula 453/STJ, cujo enunciado
estabelece que "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em
decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou
em ação própria". Nada obstante, a matéria foi significativamente
alterada pelo art. 85, § 18º, do CPC/15, o qual dispõe que "caso a
decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos
honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua
definição e cobrança".
5. Como consequência, o entendimento sumulado se encontra
parcialmente superado, sendo cabível ação autônoma para cobrança e
definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em
julgado for omissa, nos termos do art. 85, § 18, do CPC/15. Julgados
recentes da Segunda e Quarta Turma desta Corte.
6. Diante de decisão interlocutória que determina a exclusão de
litisconsorte por ilegitimidade ad causam, é devida a condenação da
contraparte ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais,
podendo ser fixados em quantum inferior ao percentual mínimo
previsto pelo art. 85, § 2º, do CPC/15. Julgados da Terceira Turma.
7. Na hipótese sob julgamento, embora na vigência do CPC/15, as
instâncias ordinárias rejeitaram a pretensão de arbitramento de
honorários advocatícios ao recorrente por meio de ação autônoma e
aplicaram a Súmula 453/STJ. Todavia, o entendimento está em
desconformidade com o art. 85, § 18, do CPC/15 e com a
jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça.
8. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
estadual e condenar o recorrido ao pagamento de honorários
advocatícios referentes à atuação do recorrente no Processo n.
7042536-85.2018.8.22.0001, arbitrados em 5% (cinco por cento) sobre
a metade do valor atualizado da causa daqueles autos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art338, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1094857>>-SC
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA OMISSA - FIXAÇÃO EM CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - SÚMULA 453/STJ - PARCIAL SUPERAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1979888>>-PR, <<REsp 1919800>>-SP,
         <<REsp 1884778>>-RS, <<AgInt no AREsp 1468726>>-PB
(EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<REsp 879393>>-RS, <<REsp 824702>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1363211>>-SP
(EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO
PROPORCIONAL)
   STJ - <<REsp 1760538>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1902149>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:453

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00018 ART:00338 ART:00485
        INC:00006 ART:01015 INC:00007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000453

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art338](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art338)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2072822](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art338, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1951126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60766/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art338, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2060972](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31891/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art338, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.098.934 do STJ: superação parcial e percentual arbitrado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2098934/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.098.934 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de superação parcial, percentual arbitrado e decisão parcial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.098.934 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** arbitrado, julgado, parcial, percentual, superacao, superior, terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** e9251cb14aa523f7353425cf1eceb646c2e2766adca781ebafd7541d5b84b2be
- **SHA-256 do registro documental:** 936e75ae2d93cd5ba43e51824d8bb03aa458ddef11485d297bb2b10a10c47ee0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2098934%2F)

### [Art. 1015 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1015/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 47ef6d029cb1dcc82aca7b329024ef53c362658cc12384096cbd74832314d404
- **SHA-256 do registro documental:** 936e75ae2d93cd5ba43e51824d8bb03aa458ddef11485d297bb2b10a10c47ee0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1015%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** 936e75ae2d93cd5ba43e51824d8bb03aa458ddef11485d297bb2b10a10c47ee0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Controvérsia 35 do STJ: Possibilidade de se atribuir](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-controversia-35/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-controversia-35%2F)

### [REsp 1.674.372 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1674372/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1674372%2F)

### [REsp 1.842.356 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1842356/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1842356%2F)

### [REsp 2.060.972 do STJ: ação de cobrança e honorários contratuais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060972/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060972%2F)

### [REsp 2.075.650 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075650/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075650%2F)

