{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51906,"origem":"stj","sha256_origem":"939877c1b974ebf2e80b0a2f59d0b93ebbb00753051d5aa8ceb228364d47fab3","registro_original":{"id_fonte":"000866559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1530085","numero_registro":"201500705095","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO\nJUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.\nILÍCITO EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO\nDANOSO. SÚMULA 54/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que \"os\njuros de mora incidem a partir do evento danoso em casos de cobrança\ndas diferenças de valores depositados em conta judicial referentes\naos expurgos inflacionários [aplicando-se a] Súmula nº 54/STJ\"\n(AgInt no AREsp n. 313.706/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 24/8/2018).\n2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015\nquando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência\ndo pedido.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:54"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000054"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 313706>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1791347>>-SP\n(MULTA - ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - CARÁTER NÃO AUTOMÁTICO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1698668>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b68059e2f6acb567215c1137bcd61bab0244c857c406efc520ec09f58571b9b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
