# Registro público: STJ — 1887693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51909/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6225c2654f5f88638e9f50c63015604dd3139d496f5546b2f7c2e6f38cf1501b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.
IMÓVEL. COMPRA E VENDA. FORNECEDOR DIRETO. INIDONEIDADE FINANCEIRA.
EMPREENDIMENTO. EMPRESAS PARTICIPANTES. CADEIA DE FORNECIMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 568/STJ.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que todos os integrantes
da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados
ao consumidor.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do
reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos na
cadeia de consumo, bem como da ausência de prejudicialidade externa
para fins de suspensão dos autos, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.
IMÓVEL. COMPRA E VENDA. FORNECEDOR DIRETO. INIDONEIDADE FINANCEIRA.
EMPREENDIMENTO. EMPRESAS PARTICIPANTES. CADEIA DE FORNECIMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 568/STJ.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que todos os integrantes
da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados
ao consumidor.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
3. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do
reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos na
cadeia de consumo, bem como da ausência de prejudicialidade externa
para fins de suspensão dos autos, demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CADEIA DE CONSUMO - FORNECEDORES -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2061455>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2308601>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
