{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51910,"origem":"stj","sha256_origem":"64ddc7fb561ba7c12a42db0759db6b805b980673ecea4e2cedd7bb250b09b28f","registro_original":{"id_fonte":"000866679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100907","numero_registro":"202303582846","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES ENCONTRADOS EM\nCONTA CORRENTE. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.\nIMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE.\n1. Ação de execução de título extrajudicial.\n2. É impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos\npoupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras\naplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou\nabuso de direito, que não se caracteriza pela simples movimentação\natípica. Precedentes.\n3. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente no\nagravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PENHORABILIDADE - CONTA BANCÁRIA - VALORES DEPOSITADOS - LIMITE DE\n40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1910772>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1951550>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1738245>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1453468>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c62ba91664e2fb4c246d662519aab8815e94a43eb0ceff586616fb8522f08230","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
