{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51911,"origem":"stj","sha256_origem":"1e5bbeef84c8cc0bec7d52f78e760972174d4872b98222610375d465831a4117","registro_original":{"id_fonte":"000866680","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105159","numero_registro":"202303777450","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE CARÁTER NÃO\nALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.\nPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA\n7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.\n1. Ação em fase de cumprimento de sentença.\n2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, em situações\nexcepcionais, admite-se a relativização da regra de\nimpenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV, do\nCPC/2015, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a\nsatisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente\npara garantir a sua subsistência digna e a de sua família.\nPrecedente da 2ª Seção.\n3. De modo que, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se\nrefere à ausência de comprovação de que a penhora possa comprometer\nsua subsistência e de sua família (e-STJ fl. 143), exige o reexame\nde fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula\n7/STJ.\n4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"86852281c8130076d8a12a000b2b184b7655ca960ee5aff1bc3a618c2268dd9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e5bbeef84c8cc0bec7d52f78e760972174d4872b98222610375d465831a4117","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
