{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51915,"origem":"stj","sha256_origem":"a5e52ab25eae4b3809626484aef80537c313fa7123d6b496f4d22e509f5a7d1a","registro_original":{"id_fonte":"000866684","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2411439","numero_registro":"202302432468","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.\nQUANTUM FIXADO. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais\ninterposta com fundamento no encerramento de sua conta corrente de\nforma abrupta e sem notificação prévia, e na retenção do valor de R$\n2.100,00.\n2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da\nincidência da Súmula n. 7/STJ.\n3. A modificação do acórdão recorrido, que fixou os valores a serem\npagos a título de indenização por danos morais, dependeria do\nreexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é\ndefeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2273281>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 532668>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1b2987a8b9ee0fc3d5008ebdfa43b45468b9b86be3bcdf06e619919279c9058e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
