{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51916,"origem":"stj","sha256_origem":"51f2c20750cdbd7574848c81ad71cdeb053262514891d07918391d199877ff3d","registro_original":{"id_fonte":"000866685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2064885","numero_registro":"202301228574","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.\nOMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.  PRODUÇÃO DE PROVAS.\nCONVENIÊNCIA. AVALIAÇÃO DO MAGISTRADO. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR.\nCULPA CONCORRENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA\nNº 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF.\nFAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DIREITO DE ACRESCER. DANO MORAL. VALOR.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados\nno art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão\nrecursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando\nrediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão\nvergastado.\n2. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo a este\navaliar a necessidade e conveniência de sua produção, de modo que a\nele compete indeferir as diligências inúteis ou protelatórias, nos\ntermos do art. 370 do NCPC, parte final.\n3. O acórdão vergastado não reconheceu caso fortuito ou força maior\nnem culpa concorrente da vítima, concluindo que o acidente ocorreu\npor imprudência do motorista da agravante. Alterar as conclusões do\nacórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à\nSúmula nº 7 do STJ.\n4. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas\nsuscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos\nembargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento,\nincidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF.\n5. Em caso de família de baixa renda, a colaboração financeira entre\nos membros é presumida, sendo devido o pensionamento mensal aos\ngenitores da vítima, independentemente de prova da dependência\neconômica, sendo possível o direito de acrescer.\n6. O valor da indenização por danos morais apenas poderá ser\nreduzida quando manifestamente exorbitante, o que não se verifica no\ncaso concreto.\n7. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - CULPA CONCORRENTE\nDA VÍTIMA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2010428>>-MG\n(ACIDENTE DE TRÂNSITO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - PENSIONAMENTO -\nDIREITO DE ACRESCER)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2063159>>-RJ, <<REsp 1693414>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f8b9760295fe525e87eea3ef2cbb58d145bff443a71cc9d453dd4a0f31741533","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
