# Registro público: STJ — 2239383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51922/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51922.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbb5343c017157b721677ae6466139f406587ec92ef6fcce90732e6f0d910b3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS. INIDONEIDADE. DÍVIDA. ASSINATURA. AUSÊNCIA.
NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. REQUERIMENTOS DE CRÉDITO. AUTENTICIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO. EFICÁCIA PROBANTE. FALTA. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A documentação consistente em notas fiscais e relatórios de
requerimento de crédito serve para o ajuizamento da ação monitória,
não se exigindo que contenha a assinatura do devedor, desde que
sejam capazes de atestar a inequívoca existência do direito alegado.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o tribunal de origem verificou a falta de assinatura
ou participação da empresa recorrida e da prova de que os créditos
lhe teriam sido efetivamente disponibilizados e também a ausência
nos autos do contrato firmado entre as partes a balizar a
movimentação de vultosa quantia, não tendo a parte recorrente
provado os fatos constitutivos do seu direito.
- **Item 4 (texto oficial):** A modificação do acórdão recorrido é providência que esbarra no
óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS. INIDONEIDADE. DÍVIDA. ASSINATURA. AUSÊNCIA.
NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. REQUERIMENTOS DE CRÉDITO. AUTENTICIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO. EFICÁCIA PROBANTE. FALTA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A documentação consistente em notas fiscais e relatórios de
requerimento de crédito serve para o ajuizamento da ação monitória,
não se exigindo que contenha a assinatura do devedor, desde que
sejam capazes de atestar a inequívoca existência do direito alegado.
Precedentes.
2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
3. Na hipótese, o tribunal de origem verificou a falta de assinatura
ou participação da empresa recorrida e da prova de que os créditos
lhe teriam sido efetivamente disponibilizados e também a ausência
nos autos do contrato firmado entre as partes a balizar a
movimentação de vultosa quantia, não tendo a parte recorrente
provado os fatos constitutivos do seu direito.
4. A modificação do acórdão recorrido é providência que esbarra no
óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO MONITÓRIA - DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1854504>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1851342>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
