# Registro público: STJ — 2050507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3c3f88e2513c407e477b5f1b5b166f373d63a82ca77e6263d25d1f4bd88f2e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866944
- **Número de registro na fonte:** 202300320418
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA
ANTERIOR. TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS.
CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear,
exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros
remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas,
desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou
decidida, de forma expressa, na ação anterior.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento
deste  Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA
ANTERIOR. TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS.
CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear,
exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros
remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas,
desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou
decidida, de forma expressa, na ação anterior.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento
deste  Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - EXECUÇÃO - PEDIDO EXPRESSO - CONHECIMENTO EX
OFFICIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1941789>>-PB,
         <<AgInt no REsp 2022548>>-PB,
         <<AgInt no REsp 2060474>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c3c3f88e2513c407e477b5f1b5b166f373d63a82ca77e6263d25d1f4bd88f2e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

