{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51924,"origem":"stj","sha256_origem":"a755e51b4635754755eae27b4e7d3d176f4ecf8c324a1cbf3b71bcd27f6246b2","registro_original":{"id_fonte":"000866945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2301818","numero_registro":"202300326782","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PROVAS.\nSIMPLES REVALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INAPLICABILIDADE.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a revaloração de\nprovas e fatos expressamente registrados no acórdão recorrido não\nfere a Súmula nº 7/STJ.\n2. A desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria\nMaior (artigo 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso,\ncaracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão\npatrimonial, pelo que a mera existência de grupo econômico não\njustifica o deferimento de tal medida excepcional. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050 ART:00265"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONTORNOS FÁTICOS -\nREVALORAÇÃO DE PROVA)\n   STJ - <<EREsp 1584404>>-SP\n(REVALORAÇÃO DE PROVA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1945162>>-RJ\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - GRUPO ECONÔMICO)\n   STJ - <<REsp 968564>>-RS\n(GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1738588>>-DF, <<REsp 2046666>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2028471>>-MT, <<REsp 1325663>>-SP\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1686162>>-SP, <<REsp 1526287>>-SP,\n         <<EREsp 1306553>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"670dba1e4cfb62db49bde764196a38ea0a53c6b968730c75b5ffa6336abb7a76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
