{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51927,"origem":"stj","sha256_origem":"a92d4bc51542413304ca7208f9ee5a48f91e23bb064d4506bd24117bc5efb2c7","registro_original":{"id_fonte":"000866948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2369499","numero_registro":"202301627813","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.\nAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ARTS. 489\nE 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.\nOMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA Nº 568/STJ.\nFINANCIAMENTO. NÃO APROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. SINAL E COMISSÃO\nDE CORRETAGEM. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que\ntodos integrantes da cadeia de consumo respondam de forma solidária\npelos danos causados ao consumidor (Súmula nº 568/STJ).\n3. No caso, houve previsão contratual de que, na hipótese de não\naprovação do financiamento bancário, os valores pagos pelo\npromitente comprador, a título de sinal e de com issão de\ncorretagem, seriam restituídos integralmente.\n4. O tribunal local, amparado no contexto fático-probatório,\nreconheceu a legitimidade das agravantes para figurar no polo\npassivo da demanda e para responder pela restituição dos valores\npela rescisão do contrato.\n5. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão estadual exigiria\nadentrar no exame das provas e de cláusulas contratuais,\nprocedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5\ne 7/STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS AO CONSUMIDOR - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1473474>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1794544>>-SP\n(DANOS AO CONSUMIDOR - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1196144>>-SP\n(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - COMISSÃO DE CORRETAGEM -\nRESPONSABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"db477b83845eb7720e41df4ab9b18632a52f72d1398f435875f41755ae29e767","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
