# Registro público: STJ — 2369499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51927/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51927.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a92d4bc51542413304ca7208f9ee5a48f91e23bb064d4506bd24117bc5efb2c7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866948
- **Número de registro na fonte:** 202301627813
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ARTS. 489
E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA Nº 568/STJ.
FINANCIAMENTO. NÃO APROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. SINAL E COMISSÃO
DE CORRETAGEM. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que
todos integrantes da cadeia de consumo respondam de forma solidária
pelos danos causados ao consumidor (Súmula nº 568/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, houve previsão contratual de que, na hipótese de não
aprovação do financiamento bancário, os valores pagos pelo
promitente comprador, a título de sinal e de com issão de
corretagem, seriam restituídos integralmente.
- **Item 4 (texto oficial):** O tribunal local, amparado no contexto fático-probatório,
reconheceu a legitimidade das agravantes para figurar no polo
passivo da demanda e para responder pela restituição dos valores
pela rescisão do contrato.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do acórdão estadual exigiria
adentrar no exame das provas e de cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ARTS. 489
E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE CONSUMO. SÚMULA Nº 568/STJ.
FINANCIAMENTO. NÃO APROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. SINAL E COMISSÃO
DE CORRETAGEM. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que
todos integrantes da cadeia de consumo respondam de forma solidária
pelos danos causados ao consumidor (Súmula nº 568/STJ).
3. No caso, houve previsão contratual de que, na hipótese de não
aprovação do financiamento bancário, os valores pagos pelo
promitente comprador, a título de sinal e de com issão de
corretagem, seriam restituídos integralmente.
4. O tribunal local, amparado no contexto fático-probatório,
reconheceu a legitimidade das agravantes para figurar no polo
passivo da demanda e para responder pela restituição dos valores
pela rescisão do contrato.
5. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão estadual exigiria
adentrar no exame das provas e de cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS AO CONSUMIDOR - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1473474>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1794544>>-SP
(DANOS AO CONSUMIDOR - CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1196144>>-SP
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - COMISSÃO DE CORRETAGEM -
RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a92d4bc51542413304ca7208f9ee5a48f91e23bb064d4506bd24117bc5efb2c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

