# Registro público: STJ — 1917149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5193/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5193.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8da551a6effc77549b591008d166b148fb8ad5692128f25d5b4f2fa51aaec869

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A agravante não infirmou especificamente todos os fundamentos da
decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Se a inadmissão teve amparo no óbice descrito na Súmula n.
83/STJ, deve a parte apontar precedentes deste Tribunal
contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão
agravada, procedendo ao cotejo analítico entre eles para demonstrar
que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou, na
hipótese de distinção dos casos, comprovar a inaplicação ao feito do
posicionamento exposto na decisão. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Julgamentos monocráticos não servem para demonstrar a existência
de divergência jurisprudencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Para combater o argumento pertinente à Súmula n. 7/STJ, é
necessário demonstrar a real desnecessidade do reexame de fatos e
provas para a análise da tese recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS.
1. A agravante não infirmou especificamente todos os fundamentos da
decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial.
2. Se a inadmissão teve amparo no óbice descrito na Súmula n.
83/STJ, deve a parte apontar precedentes deste Tribunal
contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão
agravada, procedendo ao cotejo analítico entre eles para demonstrar
que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou, na
hipótese de distinção dos casos, comprovar a inaplicação ao feito do
posicionamento exposto na decisão. Precedentes.
3. Julgamentos monocráticos não servem para demonstrar a existência
de divergência jurisprudencial.
4. Para combater o argumento pertinente à Súmula n. 7/STJ, é
necessário demonstrar a real desnecessidade do reexame de fatos e
provas para a análise da tese recursal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU
SUPERVENIENTES AOS REFERIDOS NA DECISÃO IMPUGNADA - COTEJO
ANALÍTICO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1374369>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1348491>>-PR
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1260703>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 766962>>-SP,
         <<EAREsp 701404>>-SC,
         <<EAREsp 746775>>-PR,
         <<EAREsp 831326>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 8da551a6effc77549b591008d166b148fb8ad5692128f25d5b4f2fa51aaec869
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

