{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51930,"origem":"stj","sha256_origem":"e90dac863b7e49b0f16bcba3e541e6498a6005d14abb6ab533c52b3c460a4bbb","registro_original":{"id_fonte":"000866970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2389640","numero_registro":"202301905532","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA\nANS. REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL. NÚMERO DE SESSÕES. LIMITAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. DÚVIDA\nRAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. SAÚDE DA PACIENTE.\nPRECARIEDADE. AGRAVAMENTO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.\n1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de limitação do\nnúmero de sessões de tratamento de Reeducação Postural Global (RPG)\na serem custeadas pelo plano de saúde e da configuração do dano\nmoral decorrente da negativa de cobertura.\n2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o\nentendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser\nmitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.\n3. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº\n9.656/1998, o Rol da ANS passou por modificações em seu formato,\nsuplantando a eventual oposição rol taxativo/rol exemplificativo.\n4. A ANS aprovou o fim do limite de consultas e sessões com\npsicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e\nfisioterapeutas e revogou as Diretrizes de Utilização (DU) para tais\ntratamentos (RN-ANS nº 541/2022).\n5. A recusa indevida pela operadora de plano de saúde de cobertura\nmédico-assistencial gera dano moral, porquanto agrava o sofrimento\npsíquico do usuário, já combalido pelas condições precárias de\nsaúde, não constituindo, portanto, mero dissabor, ínsito às\nsituações correntes de inadimplemento contratual. Precedentes.\n6. Em casos em que há dúvida jurídica razoável na interpretação de\ncláusula contratual, não pode ser reputada ilegítima ou injusta,\nvioladora de direitos imateriais a conduta de operadora que optar\npela restrição de cobertura, sem ofender, em contrapartida, os\ndeveres anexos do contrato, tal qual a boa-fé, o que afasta a\npretensão de compensação por danos morais.\n7. Na hipótese, o acórdão recorrido ressaltou haver previsão\ncontratual para a cobertura do procedimento e a precariedade e\npossibilidade de agravamento do quadro clínico da paciente. Assim,\nconstata-se a inexistência de dúvida jurídica razoável e resta\ncaracterizado o abalo moral decorrente da recusa indevida que enseja\nindenização.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - MITIGAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE\nSESSÕES - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1937109>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1973883>>-SP\n(OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1974140>>-RJ, <<REsp 2097812>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9cf1ef95ef8465b6ada481cb4706904db6c4eeb6004f8a6f8ad345318b65a6c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
