# Registro público: STJ — 1909706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51931/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35099b86d9e1e1cf4159e5151ecb6272599ff768318eb18effdce02b731c3344

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867030
- **Número de registro na fonte:** 202003232029
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL.  SÚMULA Nº 7/STJ. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL.
MULTA MORATÓRIA. TEMA Nº 970. SÚMULA Nº 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o
mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora
deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente,
não acarreta, por si só, danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção, em recurso repetitivo, firmou entendimento de
que a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo
adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecida em valor
equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros
cessantes (Tema nº 970/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SIMPLES INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL.  SÚMULA Nº 7/STJ. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL.
MULTA MORATÓRIA. TEMA Nº 970. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o
mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora
deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente,
não acarreta, por si só, danos morais.
2. A Segunda Seção, em recurso repetitivo, firmou entendimento de
que a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo
adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecida em valor
equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros
cessantes (Tema nº 970/STJ).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DANO MORAL - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1890995>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1783181>>-SP, <<AgRg no AREsp 847358>>-MG,
         <<REsp 1665550>>-BA
(CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - INDENIZAÇÃO - VALOR EQUIVALENTE AO
LOCATIVO - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES)
   STJ - <<REsp 1635428>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970),
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2063640>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1702692>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 970 do STJ: Cláusula penal moratória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-970/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 970, o STJ fixou a seguinte tese: “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** clausula, moratoria, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4be71ccc2a613a40c802fe792aed17d1aaec9c59f7582055d527cb3048e8034b
- **SHA-256 do registro documental:** 35099b86d9e1e1cf4159e5151ecb6272599ff768318eb18effdce02b731c3344
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-970%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 35099b86d9e1e1cf4159e5151ecb6272599ff768318eb18effdce02b731c3344
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1909706 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 35099b86d9e1e1cf4159e5151ecb6272599ff768318eb18effdce02b731c3344
- **SHA-256 do comentário:** f20f7bb0f7350235e565c8e1b4c2b829a8a28f026d1a381fa85f0c5a75a4ab25
