{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51937,"origem":"stj","sha256_origem":"59e910064a113f20bf289a460792e88f8c8a7f95653a8f68f2b76c8ba9a86223","registro_original":{"id_fonte":"000867036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2326609","numero_registro":"202300867388","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E\nAPREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO. DEVEDOR AUSENTE.\nNOTIFICAÇÃO. ENVIO. ENDEREÇO. INDICAÇÃO EM CONTRATO. COMPROVAÇÃO.\nMORA. SÚMULA Nº 568/STJ.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material do acórdão.\n2. Admite-se, excepcionalmente, que os embargos, ordinariamente\nintegrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a\npresença de um dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo\nCivil, cuja correção importe alteração da conclusão do julgado.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndar provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO -\nDEVEDOR AUSENTE - COMPROVAÇÃO DE MORA)\n   STJ - <<REsp 1951662>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132),\n         <<AgInt no REsp 1958331>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a8cb162593e663f536237147b72094d6a218cf13189c32da53c50f019c862100","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
