# Registro público: STJ — 2087848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51938/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51938.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17b760308557acfc44eac815b9d3363f3a95ecd40e6ea4fb949d1da4d80f7896

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS. RELATIVIZAÇÃO DA
REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE
IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DIANTE DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da
impossibilidade de admitir, neste momento, a relativização da regra
da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, incorrerá em
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS E PROVENTOS. RELATIVIZAÇÃO DA
REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE
IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DIANTE DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da
impossibilidade de admitir, neste momento, a relativização da regra
da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, incorrerá em
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao
óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
