# Registro público: STJ — 1486202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fa8e9000517c2e92b6b296e7fa4de8d1f33f0db7951d24ea9b502615aeea915

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO EVIDENCIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO ACERCA DA
PRECLUSÃO DA GRATUITADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO QUE É INCONCILIÁVEL
COM OS DEMAIS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SANADOS.
PRETENSÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE PARCIAL
EFEITO INFRINGENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis quando existir no julgado
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do
art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, embora anulada a sentença e outros atos judiciais
anteriores, determinando ao Tribunal de origem o prosseguimento do
feito com a intimação da autora para apresentação de réplica, nos
moldes previstos no art. 351 do CPC/2015, conferindo-lhe a
possibilidade de rebater a impugnação à concessão da gratuidade de
justiça formulada pelos réus em contestação, asseverou-se, ao final,
estar preclusa a discussão acerca do direito da autora à gratuidade
de justiça, apresentando-se contraditórios os fundamentos lançados
no respectivo acórdão.
- **Item 3 (texto oficial):** A gratuidade de justiça pode ser formulada a qualquer tempo e,
caso deferida, produzirá apenas efeitos prospectivos (ex nunc),
dispensando a parte do recolhimento do preparo, caso pleiteada em
recurso, não alcançando, porém, os atos pretéritos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A suscitada parcialidade do Magistrado de primeiro grau, a
acarretar a redistribuição da demanda, não merece sequer
conhecimento, ante a ausência de interesse recursal, haja vista que
o Tribunal de origem apenas consignou a necessidade de procedimento
específico (previsto no art. 146 do CPC/2015), o qual é
perfeitamente passível de instauração pela parte com a anulação, no
acórdão, de todos os atos processuais a partir do despacho de
intimação da autora, ora agravante, para apresentação de réplica,
inclusive, inexistindo manifestação do Tribunal a quo a respeito do
mérito da parcialidade do Juiz de primeiro grau.
- **Item 5 (texto oficial):** Aliás, o reconhecimento da nulidade de determinados atos
produzidos pelo juiz, por violação ao devido processo legal, não
caracteriza, por si só, a sua suspeição, a comprometer a sua
parcialidade, sobretudo aquela enumerada no art. 145, IV, do
CPC/2015, que requer a inequívoca demonstração do elemento subjetivo
consistente na intenção do julgador de deliberadamente favorecer
qualquer das partes.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO EVIDENCIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO ACERCA DA
PRECLUSÃO DA GRATUITADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO QUE É INCONCILIÁVEL
COM OS DEMAIS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SANADOS.
PRETENSÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE PARCIAL
EFEITO INFRINGENTE.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando existir no julgado
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do
art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Na hipótese, embora anulada a sentença e outros atos judiciais
anteriores, determinando ao Tribunal de origem o prosseguimento do
feito com a intimação da autora para apresentação de réplica, nos
moldes previstos no art. 351 do CPC/2015, conferindo-lhe a
possibilidade de rebater a impugnação à concessão da gratuidade de
justiça formulada pelos réus em contestação, asseverou-se, ao final,
estar preclusa a discussão acerca do direito da autora à gratuidade
de justiça, apresentando-se contraditórios os fundamentos lançados
no respectivo acórdão.
3. A gratuidade de justiça pode ser formulada a qualquer tempo e,
caso deferida, produzirá apenas efeitos prospectivos (ex nunc),
dispensando a parte do recolhimento do preparo, caso pleiteada em
recurso, não alcançando, porém, os atos pretéritos. Precedentes.
4. A suscitada parcialidade do Magistrado de primeiro grau, a
acarretar a redistribuição da demanda, não merece sequer
conhecimento, ante a ausência de interesse recursal, haja vista que
o Tribunal de origem apenas consignou a necessidade de procedimento
específico (previsto no art. 146 do CPC/2015), o qual é
perfeitamente passível de instauração pela parte com a anulação, no
acórdão, de todos os atos processuais a partir do despacho de
intimação da autora, ora agravante, para apresentação de réplica,
inclusive, inexistindo manifestação do Tribunal a quo a respeito do
mérito da parcialidade do Juiz de primeiro grau.
5.  Aliás, o reconhecimento da nulidade de determinados atos
produzidos pelo juiz, por violação ao devido processo legal, não
caracteriza, por si só, a sua suspeição, a comprometer a sua
parcialidade, sobretudo aquela enumerada no art. 145, IV, do
CPC/2015, que requer a inequívoca demonstração do elemento subjetivo
consistente na intenção do julgador de deliberadamente favorecer
qualquer das partes.
6. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com  efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art351, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPERVENIENTE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO - EFEITO
RETROATIVO)
   STJ - <<AgRg no RMS 72268>>-RS, <<AgInt no RMS 71719>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp
1860078>>-MS
(SUSPEIÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na ExSusp 166>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 ART:00145 INC:00004 ART:00337 ART:00351
        ART:01022 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art145)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art337)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art351](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art351)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2223683](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156485/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art145
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2164878](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131197/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2105948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51586/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 4fa8e9000517c2e92b6b296e7fa4de8d1f33f0db7951d24ea9b502615aeea915
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Artigo 99 do CPC: como pedir a gratuidade da justiça](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-99/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Ter direito à gratuidade é uma coisa; pedi-la do jeito certo é outra. O art. 99 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) cuida exatamente do momento e da forma do requerimento. Uma falha simples nesse ponto, como pedir tarde ou não instruir o pedido, pode fazer o benefício ser negado mesmo quando a pessoa realmente não tem condições de pagar. Por isso

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** gratuidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8377f92eb9ad640413354c900b5448ec6404deb498688095298c0d04a09a2656
- **SHA-256 do registro documental:** 4fa8e9000517c2e92b6b296e7fa4de8d1f33f0db7951d24ea9b502615aeea915
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-99%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4fa8e9000517c2e92b6b296e7fa4de8d1f33f0db7951d24ea9b502615aeea915
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4fa8e9000517c2e92b6b296e7fa4de8d1f33f0db7951d24ea9b502615aeea915
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.174.723 do STJ: gratuidade de justiça e efeitos ex nunc](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2174723/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2174723%2F)

