{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51941,"origem":"stj","sha256_origem":"bcc255f35934ca38a8bab5de6d116ca43f70cd2697bb28c930902b780c552688","registro_original":{"id_fonte":"000867040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1653206","numero_registro":"201700274525","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nOBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS, A FIM DE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.\n1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de\neliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,\ncontradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha\npronunciamento.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de\nque, no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel,\nincluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é\npresumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar\no pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no\nvalor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da\ndisponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a\nfim de dar parcial provimento ao recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1814590>>-SP\n(ATRASO DA ENTREGA DE IMÓVEL - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2003066>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"533163b614b508c5cfb40608a1b9e4e3426a6d961496ead18dccf3d1de4a193b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
