{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51944,"origem":"stj","sha256_origem":"148074cdffc7e782ef757dfbcf6ce960c3d4b10fd26330bba70d4b27041daa41","registro_original":{"id_fonte":"000867089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101596","numero_registro":"202204030729","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE PROPAGANDA ELEITORAL. ACORDO. RENÚNCIA\nÀ IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. DÍVIDA QUE SE ENQUADRA NO ART.\n44, II, DA LEI 9.096/95.\n1. Recurso especial interposto em 9/5/2022 e concluso ao gabinete em\n16/3/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se há negativa de\nprestação jurisdicional e se o partido político pode renunciar à\nproteção legal de impenhorabilidade dos recursos do fundo\npartidário.\n3. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022 do CPC,\npois as alegações que a fundamentam são genéricas, motivo pelo qual\nincide, por analogia, a Súmula 284/STF.\n4. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de ato normativo que não se enquadre no conceito de lei\nfederal (art. 105, III, \"a\", da CF/88).\n5. Os recursos do fundo partidário têm natureza pública, razão pela\nqual são impenhoráveis (art. 833, XI, do CPC). Ademais, eles somente\npodem ser destinados aos fins consagrados no art. 44 da Lei nº\n9.096/95. Ou seja, trata-se de verbas com vinculação específica.\n6. A natureza pública dos recursos do fundo partidário não os torna\nindisponíveis, já que os partidos podem dispor dessas verbas em\nconsonância com o disposto na lei. Assim, o partido político pode\nrenunciar à proteção da impenhorabilidade dos recursos do fundo\npartidário, desde que o faça para viabilizar o pagamento de dívida\ncontraída para os fins previstos no art. 44 da Lei nº 9.096/95.\n7. No particular, no curso da ação de cobrança , as partes\ncelebraram acordo, no qual o partido recorrente renunciou à\nimpenhorabilidade dos recursos do fundo partidário na hipótese de\ndescumprimento da avença. Considerando que a dívida se enquadra no\ndisposto no art. 44, II, da Lei nº 9.096/95 (\"propaganda doutrinária\ne política\"), a renúncia é válida.\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer\nem parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze\n(Presidente) e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art44","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00011","LEG:FED LEI:009096 ANO:1995\n        ART:00044","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00002 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDO PARTIDÁRIO - PENHORABILIDADE - CONCORDÂNCIA DO PARTIDO)\n   STJ - <<REsp 1891644>>-DF, <<REsp 1474605>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6f5e642d2fc89ffbaf798e8143518ef4643989dc324f426c8b0dfd229005a25c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
