# Registro público: STJ — 2101596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51944/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 148074cdffc7e782ef757dfbcf6ce960c3d4b10fd26330bba70d4b27041daa41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE PROPAGANDA ELEITORAL. ACORDO. RENÚNCIA
À IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. DÍVIDA QUE SE ENQUADRA NO ART.
44, II, DA LEI 9.096/95.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto em 9/5/2022 e concluso ao gabinete em
16/3/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se há negativa de
prestação jurisdicional e se o partido político pode renunciar à
proteção legal de impenhorabilidade dos recursos do fundo
partidário.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022 do CPC,
pois as alegações que a fundamentam são genéricas, motivo pelo qual
incide, por analogia, a Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de ato normativo que não se enquadre no conceito de lei
federal (art. 105, III, "a", da CF/88).
- **Item 5 (texto oficial):** Os recursos do fundo partidário têm natureza pública, razão pela
qual são impenhoráveis (art. 833, XI, do CPC). Ademais, eles somente
podem ser destinados aos fins consagrados no art. 44 da Lei nº
9.096/95. Ou seja, trata-se de verbas com vinculação específica.
- **Item 6 (texto oficial):** A natureza pública dos recursos do fundo partidário não os torna
indisponíveis, já que os partidos podem dispor dessas verbas em
consonância com o disposto na lei. Assim, o partido político pode
renunciar à proteção da impenhorabilidade dos recursos do fundo
partidário, desde que o faça para viabilizar o pagamento de dívida
contraída para os fins previstos no art. 44 da Lei nº 9.096/95.
- **Item 7 (texto oficial):** No particular, no curso da ação de cobrança , as partes
celebraram acordo, no qual o partido recorrente renunciou à
impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário na hipótese de
descumprimento da avença. Considerando que a dívida se enquadra no
disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.096/95 ("propaganda doutrinária
e política"), a renúncia é válida.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇOS DE PROPAGANDA ELEITORAL. ACORDO. RENÚNCIA
À IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. DÍVIDA QUE SE ENQUADRA NO ART.
44, II, DA LEI 9.096/95.
1. Recurso especial interposto em 9/5/2022 e concluso ao gabinete em
16/3/2023.
2. O propósito recursal consiste em definir se há negativa de
prestação jurisdicional e se o partido político pode renunciar à
proteção legal de impenhorabilidade dos recursos do fundo
partidário.
3. Não se pode conhecer da apontada violação do art. 1.022 do CPC,
pois as alegações que a fundamentam são genéricas, motivo pelo qual
incide, por analogia, a Súmula 284/STF.
4. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de ato normativo que não se enquadre no conceito de lei
federal (art. 105, III, "a", da CF/88).
5. Os recursos do fundo partidário têm natureza pública, razão pela
qual são impenhoráveis (art. 833, XI, do CPC). Ademais, eles somente
podem ser destinados aos fins consagrados no art. 44 da Lei nº
9.096/95. Ou seja, trata-se de verbas com vinculação específica.
6. A natureza pública dos recursos do fundo partidário não os torna
indisponíveis, já que os partidos podem dispor dessas verbas em
consonância com o disposto na lei. Assim, o partido político pode
renunciar à proteção da impenhorabilidade dos recursos do fundo
partidário, desde que o faça para viabilizar o pagamento de dívida
contraída para os fins previstos no art. 44 da Lei nº 9.096/95.
7. No particular, no curso da ação de cobrança , as partes
celebraram acordo, no qual o partido recorrente renunciou à
impenhorabilidade dos recursos do fundo partidário na hipótese de
descumprimento da avença. Considerando que a dívida se enquadra no
disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.096/95 ("propaganda doutrinária
e política"), a renúncia é válida.
8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze
(Presidente) e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art44, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDO PARTIDÁRIO - PENHORABILIDADE - CONCORDÂNCIA DO PARTIDO)
   STJ - <<REsp 1891644>>-DF, <<REsp 1474605>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00011
- LEG:FED LEI:009096 ANO:1995
        ART:00044
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00002 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-19%3B9096%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1900068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129366/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art44, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2116991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58210/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art44, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2212305](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141864/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Aposentadoria e BPC podem ser penhorados por dívida?](https://wikijuridica.com.br/bancario/penhora-aposentadoria-bpc/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fpenhora-aposentadoria-bpc%2F)

### [REsp 1.900.068 do STJ: fundo partidário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1900068/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1900068%2F)

### [REsp 2.101.596 do STJ: ação de cobrança e não conhecimento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2101596/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2101596%2F)

