{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51948,"origem":"stj","sha256_origem":"e38403de719f137112a852d06147ab4e0a38d477984df71556b5fb1e3c88e072","registro_original":{"id_fonte":"000867093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221912","numero_registro":"202203128690","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA NOS SEGUNDOS\nDECLARATÓRIOS. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.\n1. Não comporta conhecimento o agravo interno, uma vez que a parte\nagravante não efetuou o recolhimento da multa processual imposta,\ncom fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC, na decisão ora agravada.\n2. Reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o prévio\nrecolhimento da multa prevista no § 2º do referido dispositivo\nlegal é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer\nimpugnação recursal.\nAgravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA APLICADA - RECOLHIMENTO PRÉVIO - IMPUGNAÇÃO RECURSAL -\nPRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1879387>>-RS,\n         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1943412>>-CE,\n         <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp\n2131248>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8d7ebd6ad1b46c1aba3b776b6d0d4b658ea4c42073bd742dd6aba97c8af781b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
