# Registro público: STJ — 2436225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b70ec649e48d88b413240cea469991a9b8af67cb8d995be4756efc16fa8494d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO DE MARCA. EXPRESSÃO DE USO COMUM.
EXCLUSIVIDADE. MITIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"marcas fracas, que constituem expressão de uso comum (como no
particular), de pouca originalidade e sem suficiente forma
distintiva, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro
e podem conviver com outras semelhantes" (AgInt no REsp n.
1.988.324/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação do posicionamento adotado pela Corte local, acerca
da inexistência de concorrência desleal e prejuízo para os
consumidores, esbarra na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO DE MARCA. EXPRESSÃO DE USO COMUM.
EXCLUSIVIDADE. MITIGAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a  jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"marcas fracas, que constituem expressão de uso comum (como no
particular), de pouca originalidade e sem suficiente forma
distintiva, atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro
e podem conviver com outras semelhantes" (AgInt no REsp n.
1.988.324/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
2. A modificação do posicionamento adotado pela Corte local, acerca
da inexistência de concorrência desleal e prejuízo para os
consumidores, esbarra na Súmula 7/STJ.
3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPRESSÃO DE USO COMUM - MARCAS FRACAS OU EVOCATIVAS - MITIGAÇÃO DA
EXCLUSIVIDADE DO REGISTRO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2048372>>-SP, <<REsp 1912519>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1988324>>-PE
(RECURSO ESPECIAL - EXPRESSÃO DE USO COMUM - MITIGAÇÃO - REVISÃO -
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1912519>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b70ec649e48d88b413240cea469991a9b8af67cb8d995be4756efc16fa8494d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Concorrência desleal: como se defender da acusação](https://wikijuridica.com.br/inpi/cd-acusado-defesa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A notificação chegou alegando desvio de clientela, imitação de material publicitário e apropriação de expressões associadas à concorrente — e a empresa notificada tem, em geral, poucos dias úteis para reagir antes de uma eventual liminar. Ser réu ou destinatário de uma notificação por concorrência desleal não significa que a acusação vá prosperar: boa parte

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** concorrencia, desleal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88ce56096a52bcd28359160ff6de75d8ea9d7604896289451f6567bfc46f1fa1
- **SHA-256 do registro documental:** 1b70ec649e48d88b413240cea469991a9b8af67cb8d995be4756efc16fa8494d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finpi%2Fcd-acusado-defesa%2F)

