{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51956,"origem":"stj","sha256_origem":"4b981858154191fa27d4c14f6ea3cb047a545d6b61f100d7c285f3311307960b","registro_original":{"id_fonte":"000867187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2467622","numero_registro":"202303496042","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTUTELA CAUTELAR. CARÁTER ANTECEDENTE. PRETENSÃO PRINCIPAL. PRAZO DE\n30 (TRINTA) DIAS. ARTS. 219 E 308 DO CPC/2015. NATUREZA PROCESSUAL.\nCONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. PRECEDENTES DO STJ.\nSÚMULA 568/STJ\n1. Tutela de urgência cautelar requerida em caráter antecedente\n2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o prazo de 30\n(trinta) dias estabelecido no art. 308 do CPC/2015, diferentemente\ndo que ocorria no CPC/73, não é mais destinado ao ajuizamento de uma\nnova ação para buscar a tutela definitiva, mas à formulação do\npedido principal no processo já existente. Ou seja, a formulação\npedido principal é um ato processual, que produz efeitos no processo\nem curso. Consequentemente, esse prazo tem natureza processual,\ndevendo ser contado em dias úteis (art. 219 do CPC/2015).\nPrecedentes do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art308"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00308","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(TUTELA CAUTELAR - PEDIDO PRINCIPAL - CONTAGEM DE PRAZO)\n   STJ - <<REsp 2066868>>-SP, <<AgInt no REsp 1884867>>-RJ,\n         <<REsp 1763736>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f91576c9b02209507e389c94b76ce2e8cb66d4bfceafaa307c4a3d38ea042e98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4b981858154191fa27d4c14f6ea3cb047a545d6b61f100d7c285f3311307960b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
