# Registro público: STJ — 2091118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4385df8e5546fd9e360b147cb4c7278799d11c4a81d3116b26d814fc77889cd3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867250
- **Número de registro na fonte:** 202302856613
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA
NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme se depreende dos autos, a parte recorrente não procedeu
à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento
conferindo poderes aos subscritores do recurso especial no momento
de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, na linha da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte recorrente,
devidamente intimada, não sanou o vício de sua representação no
prazo determinado.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte já assentou o entendimento de que para suprir eventual
vício de representação processual não basta a juntada de procuração
ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha
sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** "A mera alegação de que o advogado subscritor do recurso especial
é sócio do escritório contratado não o dispensa de apresentar
procuração ou ato de nomeação apud acta para atuar na instância
superior."(AgInt no AREsp n. 1.150.846/MS, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
- **Item 4 (texto oficial):** A Segunda Seção desta egrégia Corte de Justiça possui
entendimento de que o enunciado sumular n. 115 deste STJ é
perfeitamente aplicável na vigência da atual codificação adjetiva.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO
SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA
NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
MANTIDA.
1. Conforme se depreende dos autos, a parte recorrente não procedeu
à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento
conferindo poderes aos subscritores do recurso especial no momento
de sua interposição, o que torna inexistente o recurso, na linha da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte recorrente,
devidamente intimada, não sanou o vício de sua representação no
prazo determinado.
2. Esta Corte já assentou o entendimento de que para suprir eventual
vício de representação processual não basta a juntada de procuração
ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha
sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso.
Precedentes.
3. "A mera alegação de que o advogado subscritor do recurso especial
é sócio do escritório contratado não o dispensa de apresentar
procuração ou ato de nomeação apud acta para atuar na instância
superior."(AgInt no AREsp n. 1.150.846/MS, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018.)
4. A Segunda Seção desta egrégia Corte de Justiça possui
entendimento de que o enunciado sumular n. 115 deste STJ é
perfeitamente aplicável na vigência da atual codificação adjetiva.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO - OUTORGA DE
PODERES ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1512704>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2455628>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2436276>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1825314>>-RS
(IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO OU NOMEAÇÃO APUD ACTA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1150846>>-MS
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA - INEXISTÊNCIA DO
RECURSO)
   STJ - <<AgInt no CC 126356>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4385df8e5546fd9e360b147cb4c7278799d11c4a81d3116b26d814fc77889cd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

