{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51964,"origem":"stj","sha256_origem":"294a630a8d85f5f8f3c940f43d7b61598e0f0a85eacfd00d85dd6610ecd5cd9a","registro_original":{"id_fonte":"000867261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"880951","numero_registro":"202304646068","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT IMPETRADO\nCONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA EM OUTRO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 691 DO STF.\nINVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE\nOFÍCIO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INVOLUNTÁRIO E\nESCUSÁVEL. EPISÓDIOS DE SURTOS PSICÓTICOS DESDE 2018. TRATAMENTO\nHOSPITALAR EM PORTUGAL. PACIENTE ENCONTRADO EM ESTADO DE\nVULNERABILIDADE SOCIAL. LAUDO PERICIAL. DEVEDOR ACOMETIDO DE QUADRO\nDE ESQUIZOFRENIA E DEPRESSÃO. DEPORTAÇÃO E PRISÃO CIVIL. SUPERAÇÃO\nDA SÚMULA Nº 691 DO STF. FRAGILIDADE DO ESTADO DE SAÚDE. PACIENTE\nQUE NECESSITA URGENTEMENTE DE CONTINUIDADE DE TRATAMENTO\nMÉDICO-PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE, MOMENTÂNEA, DE ADIMPLEMENTO DE\nOBRIGAÇÃO. MEDIDA COERCITIVA QUE SE MOSTRA, NO MOMENTO,\nDESPROPORCIONAL E INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM\nCONCEDIDA, EXCEPCIONALMENTE, DE OFÍCIO PARA CASSAR O MANDADO DE\nPRISÃO. POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO APÓS A\nREALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL JÁ DETERMINADO.\n1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de habeas corpus\nimpetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ,\nou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal\nsujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou\nilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da\nordem de ofício. Precedentes.\n2. Na linha da jurisprudência do STJ, a prisão civil só se justifica\nse \"(i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos;\n(ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil -\ngarantir pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do\nalimentando; e (iii) for a fórmula que espelha a máxima efetividade\ncom a mínima restrição aos direitos do devedor\" (HC nº 392.521/SP,\nRel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe d e1º/8/2017).\n3. Os elementos dos autos revelam que o inadimplemento da obrigação\nalimentar se mostra, no caso, escusável e involuntário, considerando\nque o devedor, que tem quadro de surtos psicóticos desde 2018, foi\nencontrado em estado de vulnerabilidade social em Portugal, e após\ntratamento médico-psiquiátrico no Hospital de Coimbra, foi\ndiagnosticado com depressão e esquizofrenia, com  recomendação de\ncontinuidade do tratamento após a alta e deportação.\n4. Situação que se assemelha com a Tomada de Decisão Apoiada,\nprevista na revisão do Novo Código Civil (art. 1.783-A).\n5. Medida coercitiva da prisão civil que, no momento, devido ao\nquadro de fragilidade da saúde psíquica do devedor, se revela\ndesnecessária e ineficaz, e colocar o paciente, numa prisão, por 90\n(noventa) dias, seria mais desserviço do que propriamente a\nutilização da técnica da coerção, causando-lhe gravame excessivo.\n6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, excepcionalmente,\nde ofício, confirmando a liminar já concedida pela Presidência desta\neg. Corte Superior, mantida a liberdade do devedor de alimentos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus e conceder, excepcionalmente, a ordem de\nofício, confirmando a liminar anteriormente deferida, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Marco Aurélio\nBellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,\njustificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1783"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00067","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:1783A"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SÚMULA 691/STF)\n   STJ - <<HC 581950>>-BA, <<HC 634185>>-SP\n(OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<HC 392521>>-SP, <<HC 833916>>-SP, <<RHC 91642>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b45fec8f5ee3c076fa2eb7049e803d2b59c2b35c66dee22c90b19f72e81add53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
