# Registro público: STJ — 2095006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 759608fa2064dd5d88cb05e8e58087b45c4e4455ffae0d5bc224542c091f9d73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. SÚMULA N.º 568 DO STJ.
POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO COLEGIADA. EVENTUAL NULIDADE. SUPERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO. LEI N.º 4.886/65. INAPLICABILIDADE. ATO
ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Malgrado a literalidade da dicção legal, esta Corte Superior já
se manifestou no sentido de que a interpretação sistêmica do Código
recomenda uma exegese ampliativa da norma, de modo a autorizar o
julgamento monocrático dos recursos com amparo na existência de
orientação jurisprudencial dominante.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreciação do tema pelo órgão colegiado no agravo interno
supera eventual nulidade da decisão singular.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão vergastado assentou que não houve ato ilícito,
porquanto havia previsão contratual de rescisão unilateral e
imotivada do contrato. Alterar as conclusões do acórdão impugnado
exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula
contratual, em afronta às Súmulas n.os  5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência do registro no órgão de classe não impede o
representante comercial de receber pelos serviços prestados, nos
termos do contrato, mas afasta a incidência do regramento previsto
na Lei n.º 4.886/65.
- **Item 5 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. SÚMULA N.º 568 DO STJ.
POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO COLEGIADA. EVENTUAL NULIDADE. SUPERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO. LEI N.º 4.886/65. INAPLICABILIDADE. ATO
ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Malgrado a literalidade da dicção legal, esta Corte Superior já
se manifestou no sentido de que a interpretação sistêmica do Código
recomenda uma exegese ampliativa da norma, de modo a autorizar o
julgamento monocrático dos recursos com amparo na existência de
orientação jurisprudencial dominante.
2. A apreciação do tema pelo órgão colegiado no agravo interno
supera eventual nulidade da decisão singular.
3. O acórdão vergastado assentou que não houve ato ilícito,
porquanto havia previsão contratual de rescisão unilateral e
imotivada do contrato. Alterar as conclusões do acórdão impugnado
exigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula
contratual, em afronta às Súmulas n.os  5 e 7 do STJ.
4. A ausência do registro no órgão de classe não impede o
representante comercial de receber pelos serviços prestados, nos
termos do contrato, mas afasta a incidência do regramento previsto
na Lei n.º 4.886/65.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - APRECIAÇÃO COLEGIADA - SUPERAÇÃO DE NULIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1777892>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1851964>>-SP
(ATO ILÍCITO - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1681065>>-SP
(REGISTRO - APLICAÇÃO DA LEI DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - PAGAMENTO
PELOS SERVIÇOS PRESTADOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1826461>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 665999>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LEI:004886 ANO:1965

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2089332](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52604/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2131954](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60562/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1996707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9156/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
