{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51971,"origem":"stj","sha256_origem":"bac0e884a24840decb4bcc5c91f66524fea6f10e77aff76e7605eec5b966bdd5","registro_original":{"id_fonte":"000867318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1883853","numero_registro":"202001713792","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE\nRECORRENTE DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DO SEGUNDO POR EFEITO DA PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA E PELA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2.\nREVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.  3.\nÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 4. RECOMPOSIÇÃO DA\nRESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 5. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Ingressando a parte com dois recursos da mesma espécie em ataque\na uma única decisão, não há como se conhecer do segundo deles, que\nsofre os efeitos da preclusão consumativa, além de caracterizar\nviolação do princípio da unirrecorribilidade.\n2. Esta Corte Superior entende ser possível a compensação de valores\nrecebidos em revisão de benefício previdenciário.\n3. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, em\nvirtude de o quantitativo da verba honorária decorrer de uma análise\nespecífica dos fatos ocorridos durante a marcha processual, na qual\no julgador avalia o trabalho desenvolvido pelo patrono e a\ncomplexidade da causa, a fim de fixar o percentual que considera\ncorreto, não cabe a esta Corte Superior revisar a quantia\nestabelecida, exceto quando constatada sua manifesta insignificância\nou excessividade, apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ.\n4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.265.564/SC, sob o\nrito de repercussão geral, firmou a tese de que \"compete à Justiça\ndo Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador\nnas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza\ntrabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a\nentidade de previdência privada a ele vinculada\" (Tema 1.166/STF).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSO - UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1894894>>-SP\n(AÇÕES REVISIONAIS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - COMPENSAÇÃO DE\nVALORES - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2028929>>-DF\n(VERBA HONORÁRIA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956912>>-DF\n(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DE VERBA\nTRABALHISTA E REFLEXOS)\n   STJ - <<EAREsp 1975132>>-DF\n   STF - [[RE 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fa649a8e936975037915b0429373774ba13e69e46aef139372d6d383bc23563e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
