# Registro público: STJ — 1883853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bac0e884a24840decb4bcc5c91f66524fea6f10e77aff76e7605eec5b966bdd5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE
RECORRENTE DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DO SEGUNDO POR EFEITO DA PRECLUSÃO
CONSUMATIVA E PELA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.  3.
ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 4. RECOMPOSIÇÃO DA
RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 5. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ingressando a parte com dois recursos da mesma espécie em ataque
a uma única decisão, não há como se conhecer do segundo deles, que
sofre os efeitos da preclusão consumativa, além de caracterizar
violação do princípio da unirrecorribilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende ser possível a compensação de valores
recebidos em revisão de benefício previdenciário.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, em
virtude de o quantitativo da verba honorária decorrer de uma análise
específica dos fatos ocorridos durante a marcha processual, na qual
o julgador avalia o trabalho desenvolvido pelo patrono e a
complexidade da causa, a fim de fixar o percentual que considera
correto, não cabe a esta Corte Superior revisar a quantia
estabelecida, exceto quando constatada sua manifesta insignificância
ou excessividade, apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.265.564/SC, sob o
rito de repercussão geral, firmou a tese de que "compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador
nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166/STF).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE
RECORRENTE DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DO SEGUNDO POR EFEITO DA PRECLUSÃO
CONSUMATIVA E PELA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.  3.
ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 4. RECOMPOSIÇÃO DA
RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 5. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Ingressando a parte com dois recursos da mesma espécie em ataque
a uma única decisão, não há como se conhecer do segundo deles, que
sofre os efeitos da preclusão consumativa, além de caracterizar
violação do princípio da unirrecorribilidade.
2. Esta Corte Superior entende ser possível a compensação de valores
recebidos em revisão de benefício previdenciário.
3. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, em
virtude de o quantitativo da verba honorária decorrer de uma análise
específica dos fatos ocorridos durante a marcha processual, na qual
o julgador avalia o trabalho desenvolvido pelo patrono e a
complexidade da causa, a fim de fixar o percentual que considera
correto, não cabe a esta Corte Superior revisar a quantia
estabelecida, exceto quando constatada sua manifesta insignificância
ou excessividade, apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.265.564/SC, sob o
rito de repercussão geral, firmou a tese de que "compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador
nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166/STF).
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSO - UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO
CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1894894>>-SP
(AÇÕES REVISIONAIS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - COMPENSAÇÃO DE
VALORES - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2028929>>-DF
(VERBA HONORÁRIA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1956912>>-DF
(COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECONHECIMENTO DE VERBA
TRABALHISTA E REFLEXOS)
   STJ - <<EAREsp 1975132>>-DF
   STF - [[RE 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.227.106 do STJ: agravo interno no recurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2227106/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.227.106 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de setembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo interno no recurso especial, não verificação e reforma do entendimento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 03eec10e968392ff4095912b62b25a6b65647da697220cd98adacc60149900f9
- **SHA-256 do registro documental:** bac0e884a24840decb4bcc5c91f66524fea6f10e77aff76e7605eec5b966bdd5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2227106%2F)

