# Registro público: STJ — 193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51979/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a43439b2ea3e9479a5c7f5cbcd29651e913095b62201b7fa804b577427591d8b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867326
- **Número de registro na fonte:** 202303784186
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL DEMONSTRADOS.
AUSÊNCIA DE PERDA DE OBJETO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da sedimentada jurisprudência desta Corte Superior, a
atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou a agravo em
recurso especial, medida excepcional que é, somente se faz possível
quando o requerente se desincumbe de demonstrar a presença do
periculum in mora e de evidenciar a plausibilidade das alegações
feitas no próprio recurso (fumus boni iuris).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, há plausibilidade na alegação de violação aos arts.
649 do CPC/215 e 2.019 do Código Civil, tendo em vista que o
Tribunal de origem determinou a alienação judicial indiscriminada de
todos os bens do espólio, atingindo bens de qualquer natureza,
inclusive aqueles suscetíveis de divisão cômoda, em contrariedade ao
que consta nos referidos dispositivos legais, e, ao que parece,
contra a vontade da maioria dos herdeiros.
- **Item 3 (texto oficial):** Já o periculum in mora consiste na conclusão da prova pericial
para avaliação dos bens, estando na iminência de realização do
leilão de todos os bens do inventário - 61 imóveis e 4 sociedades
empresariais.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, vale ressaltar que o deferimento do efeito suspensivo
não oferece risco de dano reverso, tendo em vista que, caso ao final
se entenda que o recorrente não tem razão, será determinado o
prosseguimento do leilão dos bens constantes do inventário.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL DEMONSTRADOS.
AUSÊNCIA DE PERDA DE OBJETO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da sedimentada jurisprudência desta Corte Superior, a
atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ou a agravo em
recurso especial, medida excepcional que é, somente se faz possível
quando o requerente se desincumbe de demonstrar a presença do
periculum in mora e de evidenciar a plausibilidade das alegações
feitas no próprio recurso (fumus boni iuris).
2. Na hipótese, há plausibilidade na alegação de violação aos arts.
649 do CPC/215 e 2.019 do Código Civil, tendo em vista que o
Tribunal de origem determinou a alienação judicial indiscriminada de
todos os bens do espólio, atingindo bens de qualquer natureza,
inclusive aqueles suscetíveis de divisão cômoda, em contrariedade ao
que consta nos referidos dispositivos legais, e, ao que parece,
contra a vontade da maioria dos herdeiros.
3. Já o periculum in mora consiste na conclusão da prova pericial
para avaliação dos bens, estando na iminência de realização do
leilão de todos os bens do inventário - 61 imóveis e 4 sociedades
empresariais.
4. Ademais, vale ressaltar que o deferimento do efeito suspensivo
não oferece risco de dano reverso, tendo em vista que, caso ao final
se entenda que o recorrente não tem razão, será determinado o
prosseguimento do leilão dos bens constantes do inventário.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** a43439b2ea3e9479a5c7f5cbcd29651e913095b62201b7fa804b577427591d8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Cautelar e antecipada: a diferença de função

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b9f7f898b0ed181324eef3f5728597205b47b24ce37ebea97c2764ac671be22
- **SHA-256 do registro documental:** a43439b2ea3e9479a5c7f5cbcd29651e913095b62201b7fa804b577427591d8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 193 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a43439b2ea3e9479a5c7f5cbcd29651e913095b62201b7fa804b577427591d8b
- **SHA-256 do comentário:** 9f5039faee73c6005e8845fdb6db8f766ef03cbf45370fa630293b5710544d58
