{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51986,"origem":"stj","sha256_origem":"d6e4dce9a4566309a471e401d955f09b177c5a153c9ef34c4c849a0f6fd3d0e1","registro_original":{"id_fonte":"000867333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2426518","numero_registro":"202302808193","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE\nBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DO CABIMENTO DO\nREAJUSTE. ESPECIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CONTRIBUIÇÃO DO PARTICIPANTE.\nSÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE SUPERIOR. VERBETE SUMULAR N. 83 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Analisando o regulamento do benefício previdenciário, o contexto\nfático-probatório e termos contratuais, a segunda instância concluiu\nque a suplementação da aposentadoria por invalidez deveria ser\nreajustada, pois não corresponderia ao que o agravado deveria\nreceber, estipulando que o cálculo deveria considerar o valor\nefetivamente percebido do INSS no momento da concessão do benefício,\nnão existindo respaldo para utilização de qualquer outro cálculo.\nÓbices sumulares n. 5 e 7/STJ.\n2. Consoante entendimento desta Corte Superior, \"a relação\ncontratual de previdência complementar, por expressa disposição\nconstitucional (art. 202, § 2º, da CF), é autônoma, se submetendo ao\nregulamento do plano de benefícios - aprovado pelo Órgão público\nfiscalizador - e à legislação especial de regência, não se\nconfundindo com a relação laboral. Por outro lado, o art. 68, caput,\nda Lei Complementar n. 109/2001 - Lei especial de regência da\nPrevidência Complementar - estabelece que as contribuições do\nempregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos\nestatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de\nprevidência complementar não integram o contrato de trabalho dos\nparticipantes\" (AgInt no REsp n. 1.798.387/MG, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de\n11/5/2022).\n3. Não há ilegalidade \"na exigência feita pela entidade de\nprevidência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício\ndo participante com o patrocinador (empregador) como condição para\na concessão da aposentadoria complementar, haja vista a alteração\nregulamentar ocorrida por força de lei (art. 3º, I, da LC nº\n108/2001) antes de implementados os requisitos para a obtenção do\nbenefício, o que acabou por atingir a sua situação jurídica, em que\npese tal condição não ter constado quando da adesão ao plano de\nbenefícios\" [...]. Recurso especial provido (REsp n. 1.421.951/SE,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 25/11/2014, DJe de 19/12/2014). Aplicação da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR -\nREQUISITO - CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1798387>>-MG, <<REsp 1421951>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d4ea11210ba77a0320304117b137c3b542e5ef9773bb75441a378b9c545d9e72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
