# Registro público: STJ — 2449978

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51990/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0b67efdf9a3b101c3c882ab6ab9c85c809bd01f56aebf88e73409504bf93088

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA
CONVALIDAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO CURATELADO, PRESERVAÇÃO
DE SEUS INTERESSES E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PATAMAR
ADEQUADO E PROPORCIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL PARA REPRESENTAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os
requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do
CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação
sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido
contrário ao postulado pela parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão concluiu que a ausência de autorização judicial para a
representação do curatelado era relativa, permitindo a convalidação
do ato de representação judicial no processo, com a autorização
jurídica tácita à advogada, e preservação dos interesses do
interditado. Também firmou o aresto que a fixação da verba honorária
seria adequada e proporcional. Essas ponderações foram extraídas da
análise fático-probatória da causa e de termos contratuais,
atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, verbetes que incidem
sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a
inobservância da regra do art. 427, VII, do CC/1916 (atual art.
1.748, V, do CC/2002), que prevê que caberá ao tutor, e também ao
curador, apenas mediante prévia autorização judicial, propor ou
responder as ações que envolvam o tutelado ou curatelado, é causa de
nulidade relativa (ou anulabilidade) suscetível de convalidação e
ratificação judicial posterior" (REsp n. 1.705.605/SC, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2020, DJe
de 26/2/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA
CONVALIDAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO CURATELADO, PRESERVAÇÃO
DE SEUS INTERESSES E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PATAMAR
ADEQUADO E PROPORCIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL PARA REPRESENTAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os
requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do
CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação
sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido
contrário ao postulado pela parte insurgente.
2. O acórdão concluiu que a ausência de autorização judicial para a
representação do curatelado era relativa, permitindo a convalidação
do ato de representação judicial no processo, com a autorização
jurídica tácita à advogada, e preservação dos interesses do
interditado. Também firmou o aresto que a fixação da verba honorária
seria adequada e proporcional. Essas ponderações foram extraídas da
análise fático-probatória da causa e de termos contratuais,
atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, verbetes que incidem
sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a
inobservância da regra do art. 427, VII, do CC/1916 (atual art.
1.748, V, do CC/2002), que prevê que caberá ao tutor, e também ao
curador, apenas mediante prévia autorização judicial, propor ou
responder as ações que envolvam o tutelado ou curatelado, é causa de
nulidade relativa (ou anulabilidade) suscetível de convalidação e
ratificação judicial posterior" (REsp n. 1.705.605/SC, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/2/2020, DJe
de 26/2/2020).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2031487>>-DF
(CONVALIDAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO CURATELADO - NATUREZA
RELATIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1722120>>-CE, <<REsp 1705605>>-SC
(PROCESSUAL CIVIL - LIMITES DO PEDIDO - INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2251718>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3131442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159754/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3195137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159752/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
