{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51992,"origem":"stj","sha256_origem":"b58e2634169510635dfe80d538d7a5bec95778e031c37751c2af37ee2a448f32","registro_original":{"id_fonte":"000867339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1864640","numero_registro":"202100903456","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO\nOCORRÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. PRAZO LEGAL OBSERVADO.\nPRECEDENTES. LAUDO PERICIAL. VALOR LOCATIVO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, dessa\nforma, para o seu cabimento, é imprescindível que a parte recorrente\ndemonstre, de forma clara e objetiva, de que modo o acórdão\nrecorrido teria contrariado os dispositivos apontados como violados,\nsob pena de inadmissão, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF.\n2. Com efeito, não se configura julgamento extra petita quando os\npedidos são analisados e decididos a partir de uma interpretação\nlógico-sistemática, considerando toda a petição inicial.\n3. Modificar o entendimento do Tribunal local, no que diz respeito a\nobservância do originariamente pactuado entre as partes, incorrerá\nem reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao\nóbice da Súmula 7/STJ.\n4. Os comandos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 8.245/1991 autorizam que\ntanto o locador quanto o locatário, passados 3 (três) anos da\nvigência do contrato de locação ou de acordo por eles anteriormente\ncelebrado a respeito do valor do aluguel, promovam ação objetivando\na revisão judicial da referida verba, com o propósito de ajustá-la\nao preço de mercado, servindo, assim, como instrumento jurídico para\na manutenção do equilíbrio contratual e o afastamento de eventual\nsituação de enriquecimento sem causa dos contratantes. (REsp n.\n1.566.231/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 1/3/2016, DJe de 7/3/2016.)\n5. Relativamente ao laudo pericial e o valor localitvo, constata-se\nque a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que\npermearam a demanda. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art18","urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art19"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991\n        ART:00018 ART:00019"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - NATUREZA VINCULADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1712507>>-SP\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - PEDIDO - INTERPRETAÇÃO\nLÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 556695>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1866877>>-CE,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1826386>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1548571>>-MT\n(REVISIONAL DE ALUGUEL - INTERRUPÇÃO DE TRIÊNIO - REAJUSTE DO VALOR)\n   STJ - <<REsp 1566231>>-PE, <<AgRg no AREsp 184299>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e7fbefdb28e94d0461b365203fb911b635c6d18786d00749334d62d04b66c6c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
