{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":51994,"origem":"stj","sha256_origem":"d6727d348d251be879a4e47d0e20097fbcf8fd31863e05d4c39e1e2c830b29c0","registro_original":{"id_fonte":"000867341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258575","numero_registro":"202203756567","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nDECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL CONTRA PONTO DA DECISÃO FUNDADO NO ART. 1.030,\nI, B, DO CPC/2015. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRETENSÃO\nRESISTIDA. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO RELATIVA À VERBA HONORÁRIA.\nINOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS.\nTERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. É inadequada a interposição do agravo em recurso especial contra\nparte da decisão de admissibilidade que nega seguimento ao apelo\nextremo em virtude de estar o acórdão recorrido em conformidade com\ntese fixada em recurso repetitivo, uma vez que a impugnação do\nreferido ponto deve se dar exclusivamente por meio de agravo interno\ndirigido ao Tribunal local.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, é cabível a condenação\nda entidade fechada de previdência privada ao pagamento de\nhonorários sucumbenciais quando apresentar resistência à pretensão\nautoral de obter os reflexos patrimoniais decorrentes do direito à\nverba remuneratória. Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ.\n3. A pretensão de que a verba honorária não incida sobre as\nprestações vencidas após a sentença não pode ser examinada no âmbito\ndo agravo interno, pois não foi oportunamente trazida no apelo\nespecial, constituindo, portanto, indevida inovação recursal.\n4. Nas ações fundadas em responsabilidade contratual,  a incidência\ndos juros de mora deve se dar a partir da citação. Incidência do\nenunciado sumular n. 83/STJ.\n5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃO RECORRIDO - TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO - RECURSO\nCABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2428608>>-BA\n(ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - REFLEXOS PATRIMONIAIS -\nVERBA REMUNERATÓRIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2013603>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1906249>>-DF\n(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1126001>>-RS, <<AgInt no REsp 986707>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"31b5d3a74edca7bf18afb569d0b69d79f8332b8911119adf07749ecd78110111","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
