# Registro público: STJ — 871593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52000/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f79d0bc4ea4497cde53992c1345668326b7387decfc7d9a5089df1e64a9e322

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000867383
- **Número de registro na fonte:** 202304254330
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
INADIMPLIMENTO. EXECUÇÃO. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT UTILIZADO
COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA NO RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE,
EM PRINCÍPIO, DE AFERIÇÃO NA VIA ELEITA. PARTICULARIDADES DO CASO
CONCRETO. CREDOR DA VERBA ALIMENTAR MAIOR DE IDADE (32 ANOS) E
INSCRITO COMO MICROEMPRESÁRIO COM CADASTRO ATIVO. APTIDÃO PARA A
PRÓPRIA MANUTENÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou
substitutivo do cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional
de concessão da ordem de ofício. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência do STJ, em regra, a maioridade civil e
a capacidade, em tese, de promoção ao próprio sustento, por si só,
não são capazes de desconstituir a obrigação alimentar, devendo
haver prova pré-constituída da ausência de necessidade dos
alimentos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Particularidades, contudo, do caso concreto, permitem aferir a
ausência de urgência no recebimento dos alimentos executados pelo
rito da prisão civil, porque o credor é maior de idade (32 anos),
empresário com situação cadastral ativa, e conseguiu com o próprio
esforço se manter por anos, sem a ajuda do seu genitor.
- **Item 3 (texto oficial):** O risco alimentar e a própria sobrevivência do credor, não se
mostram iminentes e insuperáveis, podendo ele, por si só, como vem
fazendo há anos, afastar a hipótese pelo próprio esforço, o que é
muito digno, cabendo-lhe buscar o crédito pela via da expropriação,
como já vem fazendo.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
INADIMPLIMENTO. EXECUÇÃO. PRISÃO CIVIL DECRETADA. WRIT UTILIZADO
COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA NO RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE,
EM PRINCÍPIO, DE AFERIÇÃO NA VIA ELEITA. PARTICULARIDADES DO CASO
CONCRETO. CREDOR DA VERBA ALIMENTAR MAIOR DE IDADE (32 ANOS) E
INSCRITO COMO MICROEMPRESÁRIO COM CADASTRO ATIVO. APTIDÃO PARA A
PRÓPRIA MANUTENÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou
substitutivo do cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional
de concessão da ordem de ofício. Precedentes.
2. Na linha da jurisprudência do STJ, em regra, a maioridade civil e
a capacidade, em tese, de promoção ao próprio sustento, por si só,
não são capazes de desconstituir a obrigação alimentar, devendo
haver prova pré-constituída da ausência de necessidade dos
alimentos. Precedentes.
2. Particularidades, contudo, do caso concreto, permitem aferir a
ausência de urgência no recebimento dos alimentos executados pelo
rito da prisão civil, porque o credor é maior de idade (32 anos),
empresário com situação cadastral ativa, e conseguiu com o próprio
esforço se manter por anos, sem a ajuda do seu genitor.
3. O risco alimentar e a própria sobrevivência do credor, não se
mostram iminentes e insuperáveis, podendo ele, por si só, como vem
fazendo há anos, afastar a hipótese pelo próprio esforço, o que é
muito digno, cabendo-lhe buscar o crédito pela via da expropriação,
como já vem fazendo.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
não conhecer do Habeas Corpus e conceder a ordem de ofício, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<HC 750556>>-MG, <<AgInt no HC 629081>>-RS
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - MAIORIDADE - CURSO UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO)
   STJ - <<REsp 1218510>>-SP, <<HC 527670>>-SP, <<HC 560208>>-SP,
         <<AgInt no HC 540211>>-SC
(HABEAS CORPUS - DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - RISCO ALIMENTAR)
   STJ - <<RHC 176934>>-MG, <<RHC 160368>>-SP, <<HC 753091>>-GO,
         <<HC 823878>>-SP, <<HC 392521>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:358

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000358

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 871.593 do STJ: habeas corpus e obrigação alimentar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-871593/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 871.593 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de março de 2024, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, obrigação alimentar e prisão civil decretada. Esta página transcreve o texto oficial do HC 871.593 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alimentar, corpus, habeas, obrigacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 07ba0e450bf7cc2c8443aeaf0e6ca17e13db50573ebc327a07041c0df8a1571f
- **SHA-256 do registro documental:** 6f79d0bc4ea4497cde53992c1345668326b7387decfc7d9a5089df1e64a9e322
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-871593%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6f79d0bc4ea4497cde53992c1345668326b7387decfc7d9a5089df1e64a9e322
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

