{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52006,"origem":"stj","sha256_origem":"819c671d49292d2e8c325e92c5ff4c6cc5734a15694136629af994dd35d82502","registro_original":{"id_fonte":"000867389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098937","numero_registro":"202301860919","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nCARTAS DE FIANÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALHA. AUSÊNCIA.\nCONDIÇÃO. IMPLEMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO\nPARTICULAR. SUBSCRIÇÃO. DUAS TESTEMUNHAS. LIQUIDEZ. CERTEZA.\nEXIGIBILIDADE. PRESENÇA. NOVAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS\nRECURSAIS. RECURSO PROVIDO. NÃO CABIMENTO.\n1. A questão controvertida resume-se a definir se (i) houve falha na\nprestação jurisdicional; (ii) poderia a fiança ser liquidada; (iii)\né potestativa a cláusula que prevê a liquidação da fiança no caso\nde manutenção dos valores em reserva de caixa; (iv) é possível\nconsiderar a carta de fiança como título executivo extrajudicial;\n(v) houve novação e (vi) é possível a condenação em honorários\nrecursais quando o recurso é provido.\n2. No que tange ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015,\nnão há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal\nlocal, ainda que por fundamentos distintos daqueles apresentados\npelas partes, adota fundamentação suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n3. No caso em análise, não restou configurada a alegada obscuridade,\npois não há dificuldade na compreensão do julgado, nem tampouco\ncontradição, sendo possível a partir da conclusão distinguir que\nforam utilizados termos equívocos.\n4. Na hipótese, a liquidação da garantia não ocorreria somente no\ncaso de improcedência das ações tributárias, mas também em situações\nque, se configuradas, agravariam o risco, de modo que não mais se\njustificaria a distribuição antecipada dos valores.\n5. As cartas de fiança que instruem a execução estão subscritas pelo\nexecutado, que renunciou ao benefício de ordem, e por duas\ntestemunhas, estando acompanhadas de extratos contábeis reconhecidos\ncomo líquidos e certos pela fiadora, tratando-se, portanto, de\ntítulos executivos extrajudiciais, líquidos, certos e exigíveis.\n6. Não há como rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de\nque não houve novação na hipótese, haja vista as disposições das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\n7. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, não é cabível\na condenação em honorários recursais em recurso provido.\n8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso especial  e cassou a liminar\ndeferida na TutCautAnt n. 34/SP, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00011 ART:00489 PAR:00001\n        INC:00004 ART:00784 INC:00003 INC:00005 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA - CREDOR)\n   STJ - <<REsp 1990221>>-SC\n(CONTRATO DE FIANÇA - DUAS TESTEMUNHAS - TÍTULO EXECUTIVO)\n   STJ - <<REsp 746895>>-MG\n(HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO PROVIDO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2194582>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f6c2d6dbb779c444f459db4a05587820a118278296333f2398e95ff4439a3482","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
