# Registro público: STJ — 2079647

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52018/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfdddd0ba7804f901ba8c7b85726b7a476f0d84d06fc4006b167493d4870521a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO
EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DO
NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo em vista que, no caso concreto, a extinção da execução
ocorreu em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente,
aplica-se o princípio da causalidade, em que sequer seria cabível a
fixação de honorários advocatícios em desfavor do credor.
- **Item 2 (texto oficial):** Se, por um lado, não é possível afastar a condenação dos
honorários advocatícios em observância à vedação do non reformatio
in pejus, por outro, não cabe a discussão a respeito da majoração da
referida verba.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE
CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO
EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DO
NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista que, no caso concreto, a extinção da execução
ocorreu em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente,
aplica-se o princípio da causalidade, em que sequer seria cabível a
fixação de honorários advocatícios em desfavor do credor.
2. Se, por um lado, não é possível afastar a condenação dos
honorários advocatícios em observância à vedação do non reformatio
in pejus, por outro, não cabe a discussão a respeito da majoração da
referida verba.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE - VERBA HONORÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1792952>>-MS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO
IN PEJUS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1794319>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1911493>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1667204>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
