# Registro público: STJ — 2410903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a89d927d835b252130cd6aec0b2ec503b7345b3f3ddc3d5aef6a51a780ec5fa2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 81, CAPUT, DO CPC/15.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de alimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** É manifestamente inadmissível o recurso especial quando a parte
recorrente não demonstra como o acórdão recorrido violou os
dispositivos legais invocados, tampouco como teria havido
divergência jurisprudencial.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese dos autos em que é gritante a ausência de fundamentação
do recurso especial, vício esse que não foi suprido sequer quando da
interposição do agravo interno. Recurso interno que se revela
manifestamente improcedente, a atrair a aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Caracteriza litigância de má-fé a interposição de recurso com
intuito manifestamente protelatório e a resistência injustificada ao
andamento do processo, o que atrai a aplicação da multa prevista no
art. 81, caput, do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido, com aplicação de multas.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 81, CAPUT, DO CPC/15.
1. Ação de alimentos.
2. É manifestamente inadmissível o recurso especial quando a parte
recorrente não demonstra como o acórdão recorrido violou os
dispositivos legais invocados, tampouco como teria havido
divergência jurisprudencial.
3. Hipótese dos autos em que é gritante a ausência de fundamentação
do recurso especial, vício esse que não foi suprido sequer quando da
interposição do agravo interno. Recurso interno que se revela
manifestamente improcedente, a atrair a aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC.
4. Caracteriza litigância de má-fé a interposição de recurso com
intuito manifestamente protelatório e a resistência injustificada ao
andamento do processo, o que atrai a aplicação da multa prevista no
art. 81, caput, do CPC/2015.
5. Agravo interno não provido, com aplicação de multas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080 INC:00004 INC:00007 ART:00081 ART:01021
        PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1766019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51619/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2160565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99544/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2426691](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49568/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
