{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52021,"origem":"stj","sha256_origem":"15c14ae6e2870f3418803f18191ad5ae8cad3d23b6a29446a89a85983b29adea","registro_original":{"id_fonte":"000867663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2410934","numero_registro":"202302302270","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO AINDA\nPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO\nMATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC.\nCABIMENTO.\n1. Cumprimento de sentença.\n2. A indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância\nda questão de direito federal infraconstitucional somente será\nexigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a\ndata de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo\n105, § 2º, da Constituição Federal.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação ao artigo\n489 do CPC. Precedentes.\n4. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo\nTribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e\nsem omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, deve\nser afastada a alegada ofensa aos artigos 1.013 e 1.022 do CPC.\nPrecedentes.\n5. Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de\nsentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento\ndas custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia\nintimação da parte. Temas n. 674, 675 e 676 desta Corte Superior.\n6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com\naplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01013 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956582>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1866671>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt nos EREsp 1953180>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2275160>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2129578>>-SP\n(IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS\nNO PRAZO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1361811>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 674, 675,\n676)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e080d47e-3ef1-4cc9-ac1a-bc67ea583917/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ba13201f81e97b04d3f11160b400562ff3502062b13464229848320c2698f6d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
