# Registro público: STJ — 1742945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52024/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ad6beccb21ed893845d38447b2b63f9152486ad750c6554d69b3a7f291125df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA
COM COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. BANCO DO
BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO.
OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no
sentido de que, no caso em que a pretensão de cobrança de
complementação de aposentadoria privada de ex-funcionários do Banco
do Brasil S.A., bem como acerca do direito ao recebimento da
referida verba, fundamenta-se na Portaria nº 966, de 6/5/1947, a
pretensão diz respeito ao próprio direito material à complementação
de aposentadoria e não apenas aos seus efeitos pecuniários.
Portanto, a prescrição atinge o fundo de direito e, por isso, a
contagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação, não se
aplicando, pois, a Súmula nº 85/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA
COM COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. BANCO DO
BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO.
OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no
sentido de que, no caso em que a pretensão de cobrança de
complementação de aposentadoria privada de ex-funcionários do Banco
do Brasil S.A., bem como acerca do direito ao recebimento da
referida verba, fundamenta-se na Portaria nº 966, de 6/5/1947, a
pretensão diz respeito ao próprio direito material à complementação
de aposentadoria e não apenas aos seus efeitos pecuniários.
Portanto, a prescrição atinge o fundo de direito e, por isso, a
contagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação, não se
aplicando, pois, a Súmula nº 85/STJ.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA - BANCO DO BRASIL -
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO)
   STJ - <<REsp 1668676>>-DF, <<REsp 1707393>>-SP,
         <<REsp 1691844>>-RS, <<AgInt no REsp 1410722>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1732614>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.227.106 do STJ: agravo interno no recurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2227106/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.227.106 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de setembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo interno no recurso especial, não verificação e reforma do entendimento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 03eec10e968392ff4095912b62b25a6b65647da697220cd98adacc60149900f9
- **SHA-256 do registro documental:** 2ad6beccb21ed893845d38447b2b63f9152486ad750c6554d69b3a7f291125df
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2227106%2F)

