{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5203,"origem":"stj","sha256_origem":"b8d8e0065edf8b8ecffd79363546e516c19da9d6b4013ea58e3c971040e7dc4e","registro_original":{"id_fonte":"000816853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952263","numero_registro":"202102411760","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E\nAUXÍLIO-ACIDENTE. INÍCIO DA INCAPACIDADE ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI\n9.528/97. SÚMULA N. 507/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E\nPROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, entendeu-se que\na incapacidade teria tido início antes da entrada em vigor da Lei n.\n9.528/1987, e não apenas da eclosão da lesão.\n2. Dessa maneira, considerando que a aposentadoria também foi\nanterior a referido ato normativo, a decisão está em perfeita\nconsonância com a Súmula n. 507/STJ.\n3. Para acolher a tese do insurgente, de modo a alterar a conclusão\nsobre o momento de início da incapacidade, seria necessário\nrevolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na\nSúmula n. 7/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000507","LEG:FED LEI:009528 ANO:1997"],"jurisprudencia_citada":"(CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E\nAUXÍLIO-ACIDENTE - INÍCIO DA INCAPACIDADE ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI\n9.528/97 - SÚMULA 507/STJ - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1928702>>-SP,\n         <<AgRg no Ag 1427038>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1473850>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d027f2b230bad49f4fabc6b6bed58d280e1b5e9b0f216c500eaaf6fd1278b273","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
