# Registro público: STJ — 1791674

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52040/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 968a783d71436dcbd40afd3583deb6af4588156fbe718e4de3abe73f30068e87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL E NULIDADE DE DOAÇÃO TIDA
POR INOFICIOSA. PREJUDICIAIS. DECADÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AÇÃO
PROPOSTOA POR HERDEIROS EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO E INTERESSE
PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE LESÃO A DIREITOS HEREDITÁRIOS. LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual entendeu que se tratava de pedido de
reconhecimento de união estável c/c nulidade de doação inoficiosa, e
não de anulação de escritura pública, cujo prazo prescricional
seria o decenal.
- **Item 2 (texto oficial):** A discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 4 anos não
guarda qualquer correlação com o que foi decidido. Incidência da
Súmula n. 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Os herdeiros tem legitimidade ativa para figurar no polo ativo de
ação de reconhecimento de união estável post mortem entre seu pai e
a suposta companheira, com vistas à declaração de nulidade de
doação por ela feita a seus filhos exclusivos, a fim de preservarem
seus próprios direitos hereditários.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há como alterar, em sede de recurso especial, o entendim ento
de que os finados conviventes formaram uma sociedade de fato e uma
união estável antes de se casarem e que, dado o regime de bens que
deveria regular essa convivência, a doação feita pela companheira a
seus filhos exclusivos violou o direito do varão sobre parte deles,
tornando-se inoficiosa. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio
jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL E NULIDADE DE DOAÇÃO TIDA
POR INOFICIOSA. PREJUDICIAIS. DECADÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AÇÃO
PROPOSTOA POR HERDEIROS EXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO E INTERESSE
PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE LESÃO A DIREITOS HEREDITÁRIOS. LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO.
1. A Corte estadual entendeu que se tratava de pedido de
reconhecimento de união estável c/c nulidade de doação inoficiosa, e
não de anulação de escritura pública, cujo prazo prescricional
seria o decenal.
2. A discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 4 anos não
guarda qualquer correlação com o que foi decidido. Incidência da
Súmula n. 284 do STF.
3. Os herdeiros tem legitimidade ativa para figurar no polo ativo de
ação de reconhecimento de união estável post mortem entre seu pai e
a suposta companheira, com vistas à declaração de nulidade de
doação por ela feita a seus filhos exclusivos, a fim de preservarem
seus próprios direitos hereditários.
4. Não há como alterar, em sede de recurso especial, o entendim ento
de que os finados conviventes formaram uma sociedade de fato e uma
união estável antes de se casarem e que, dado o regime de bens que
deveria regular essa convivência, a doação feita pela companheira a
seus filhos exclusivos violou o direito do varão sobre parte deles,
tornando-se inoficiosa. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
5. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio
jurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas.
6. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1723, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art19

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPOSITIVO LEGAL COM CONTEÚDO NORMATIVO DISSOCIADO DA TESE -
SÚMULA 284 DO STF)
   STF - [[RE 177927]]
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2120664>>-MG
(AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - LEGITIMIDADE DOS
HERDEIROS - POLO ATIVO)
   STJ - {{Ag 1086960}}-RJ
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ALÍNEA A DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1898375>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1866385>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1611756>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1724656>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1503880>>-PE

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01723
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00018 ART:00019 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00004 INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1723](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1723)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art19)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 6328](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21686/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 6149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17083/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1993506](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/428/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art18
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
