# Registro público: STJ — 2038648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52044/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4017a7b7d0ab7638255d838c392ff5bd4cce3c8d633dfd1b668ef12d96240bdf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10, § 4º DA LEI N. 9.656/1998, 4°, II E IIII, DA
LEI N. 9.961/2000. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
ARTS. 104, 138, 166 e 436, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CC.  NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 10, I, DA LEI N.
9.656/1998. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 DO
STF. ARTS. 186, 187 e 927 DO CC. REVISÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É devida a cobertura pelo plano de saúde de tratamento indicado
pelo médico assistente a paciente portador de transtorno do espectro
autista, sem limitação do tratamento, quando prevista a cobertura
da doença em contrato firmado entre as partes. Incidência da Súmula
n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos
da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão
objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do
STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10, § 4º DA LEI N. 9.656/1998, 4°, II E IIII, DA
LEI N. 9.961/2000. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
ARTS. 104, 138, 166 e 436, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CC.  NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 10, I, DA LEI N.
9.656/1998. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 DO
STF. ARTS. 186, 187 e 927 DO CC. REVISÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É devida a cobertura pelo plano de saúde de tratamento indicado
pelo médico assistente a paciente portador de transtorno do espectro
autista, sem limitação do tratamento, quando prevista a cobertura
da doença em contrato firmado entre as partes. Incidência da Súmula
n. 83 do STJ.
2.  Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos
da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão
objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do
STF.
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - COBERTURA DO TRATAMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1987794>>-SC
(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1964122>>-SP
(REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPLÍCITA
AO DISPOSITIVO LEGAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1767078>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2010772>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
