# Registro público: STJ — 1686931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52046/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60962a7707372e059c6d5d912473d76d7ec817030915b14442db8fa4e5350c79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL- AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO .
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso sub judice, a empresa recorrente fora extinta de forma
voluntária e se encontra baixada. Suspenso o processo para
regularização, na forma do art. 76 do CPC.
1.1. Os advogados da recorrente com representação nos autos e os
sócios da empresa que figuram no contrato social foram devidamente
intimados - por AR com aviso de recebimento e por edital - para
regularizar a representação processual e o pólo recursal, sob pena
de não conhecimento do recurso, porém, permaneceram inertes.
1.2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, CPC, verificada a incapacidade
processual, o julgador suspenderá o processo e designará prazo para
que seja sanado o vício. Descumprida a determinação em fase
recursal, o relator não conhecerá do recurso, se a providência
couber ao recorrente.
1.3. É dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados
cadastrais atualizados nos autos, informando sempre que ocorrer
qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, CPC),
providência não atendida na hipótese. Precedente: AgInt no AREsp n.
1.903.488/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
DJe de 15/12/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL- AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA - DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO .
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso sub judice, a empresa recorrente fora extinta de forma
voluntária e se encontra baixada. Suspenso o processo para
regularização, na forma do art. 76 do CPC.
1.1. Os advogados da recorrente com representação nos autos e os
sócios da empresa que figuram no contrato social foram devidamente
intimados - por AR com aviso de recebimento e por edital - para
regularizar a representação processual e o pólo recursal, sob pena
de não conhecimento do recurso, porém, permaneceram inertes.
1.2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, CPC, verificada a incapacidade
processual, o julgador suspenderá o processo e designará prazo para
que seja sanado o vício. Descumprida a determinação em fase
recursal, o relator não conhecerá do recurso, se a providência
couber ao recorrente.
1.3. É dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados
cadastrais atualizados nos autos, informando sempre que ocorrer
qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, CPC),
providência não atendida na hipótese. Precedente: AgInt no AREsp n.
1.903.488/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
DJe de 15/12/2022.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANUTENÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS NOS AUTOS - ÔNUS DA
PARTE E DE SEUS PROCURADORES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1903488>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00077 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art77)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2176761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48221/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2166871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36663/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1713823](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26202/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
