{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5206,"origem":"stj","sha256_origem":"d2f87c85d9136aaaf8abb741745ab2175dec10df57c58596e897739888180a37","registro_original":{"id_fonte":"000816878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978306","numero_registro":"202103839255","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA\nPROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO\nAGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O POSICIONAMENTO\nADOTADO PELA CORTE REGIONAL ENCONTRA-SE EM SINTONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação de homologação judicial de acordo\nextrajudicial, com intuito de desapropriar imóveis para utilidade\npública. Na sentença o pedido foi julgado extinto sem resolução de\nmérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - Conforme se constata dos excertos colacionados do aresto\nrecorrido, o posicionamento adotado pela Corte Regional encontra-se\nem sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no\nsentido de que ?não há, no caso, violação do art. 10 do Decreto-lei\n3.365/1941, pois esse dispositivo consagra a possibilidade de\ndesapropriação amigável, sem atuação do Poder Judiciário, a qual\npode ser formalizada por acordo a ser registrado nos termos do art.\n167, I, n. 34, da Lei de Registros Públicos? (STJ, REsp n.\n1.801.831/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\nde 3/6/2019).\nIII - Na hipótese dos autos, tendo as partes realizado acordo\nextrajudicial para formalização da desapropriação, não há litígio a\nser dirimido pelo Poder Judiciário, configurando-se a carência de\nação por falta de interesse de agir, devendo o feito ser extinto sem\njulgamento do mérito. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.801.391/PR,\nrelatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em\n27/8/2019, DJe 2/9/2019.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art10","urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art167"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003365 ANO:1941\n*****  LD-41    LEI DE DESAPROPRIAÇÃO\n        ART:00010","LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS\n        ART:00167 INC:00001 ITEM:00034"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL - ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1801831>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1801391>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"30b414e71579bb2704fcaade0d009d6e9a32d9b65cb257ddea249ea784a78bce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
