# Registro público: STJ — 1450875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52062/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abfadc1dd776159c3e12fa393c4bd69f5c189169fb2e2a734528d03fd5bb4b69

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No âmbito do REsp 1.733.013/PR, esta Quarta Turma firmou o
entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode
ser considerado meramente exemplificativo.
1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a
natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria
desimportante à análise do dever de cobertura nas hipóteses em que
demonstrado, de forma expressa e embasada em critérios técnicos, a
existência de excepcional necessidade do tratamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera recusa de cobertura de procedimento ou tratamento baseada
em dúvida razoável de interpretação de contrato não é apta, por si
só, a causar danos morais indenizáveis, mormente ao se considerar a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o mero descumprimento
contratual não gera dano moral. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para, de plano, conhecer do
agravo e dar parcial provimento ao recurso especial a fim de afastar
a condenação por danos morais.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. No âmbito do REsp 1.733.013/PR, esta Quarta Turma firmou o
entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode
ser considerado meramente exemplificativo.
1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a
natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria
desimportante à análise do dever de cobertura nas hipóteses em que
demonstrado, de forma expressa e embasada em critérios técnicos, a
existência de excepcional necessidade do tratamento.
2. A mera recusa de cobertura de procedimento ou tratamento baseada
em dúvida razoável de interpretação de contrato não é apta, por si
só, a causar danos morais indenizáveis, mormente ao se considerar a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o mero descumprimento
contratual não gera dano moral. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente provido para, de plano, conhecer do
agravo e dar parcial provimento ao recurso especial a fim de afastar
a condenação por danos morais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1733013>>-PR
(ROL DA ANS - EXCEÇÕES À TAXATIVIDADE E PREMISSAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1430905>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1596746>>-SP,
         <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - CLÁUSULA CONTRATUAL -
DÚVIDA RAZOÁVEL - DANOS MORAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2003013>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2094389>>-RR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1877888>>-PR,
         <<REsp 1800758>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
