# Registro público: STJ — 2036339

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52064/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52064.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51e89895fe1c91958d859158a513bda882d463e4cef97e8e23e0b52a4f78a457

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em hipóteses nas quais há pretensões sucessivas a respeito de
matéria laboral e previdenciária, a Justiça trabalhista deve decidir
nos limites de sua jurisdição com a posterior remessa, se cabível,
para o Juízo Comum competente para conhecer do pedido dirigido à
entidade de previdência complementar. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecimento da competência da Justiça laboral para conhecer da
pretensão nos limites de sua jurisdição.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. Em hipóteses nas quais há pretensões sucessivas a respeito de
matéria laboral e previdenciária, a Justiça trabalhista deve decidir
nos limites de sua jurisdição com a posterior remessa, se cabível,
para o Juízo Comum competente para conhecer do pedido dirigido à
entidade de previdência complementar. Precedentes.
2. Reconhecimento da competência da Justiça laboral para conhecer da
pretensão nos limites de sua jurisdição.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA - NATUREZA SALARIAL DE PARCELA REMUNERATÓRIA -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL)
   STJ - <<AgRg no CC 39903>>-RJ, <<AgInt no REsp 1933227>>-DF,
         <<AgInt no CC 188476>>-CE,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1702344>>-DF, <<CC 154828>>-MG
   STF - [[RE 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
