# Registro público: STJ — 1880358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52069/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7234949701edea170db848660ae4b8a999e00223d9b5d97bae95cd046315a1f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO. QUÓRUM.
INOBSERVÂNCIA. CRAM DOWN. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA.
DESÁGIO ELEVADO. REJEIÇÃO DO PLANO. ABUSO DO DIREITO DE VOTO.
INEXISTÊNCIA.  ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONVOCAÇÃO. RECURSO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apenas em situações excepcionais, quando comprovado o abuso do
direito de voto por parte do credor que se manifestou contrário ao
plano recuperacional, é possível deferir a recuperação judicial sem
a aprovação do plano pelo quórum previsto no art. 45 da Lei n.
11.101/2005 e sem o atendimento cumulativo de todos os requisitos do
art. 58, § 1º, da referida lei, para a aplicação do cram down .
1.1. No caso dos autos, não é razoável exigir do credor, titular de
cerca de 95% (noventa e cinco por cento) das obrigações passivas da
devedora, que manifeste incondicional anuência na redução do
equivalente a 90% (noventa por cento) de seu crédito, em benefício
da coletividade de credores e em detrimento de seus próprios
interesses. Nesse contexto, não restou configurado o abuso de
direito na recusa do Plano de Recuperação Judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido para declarar não abusivo o voto de
rejeição e determinar a intimação dos devedores para a elaboração de
um novo Plano de Recuperação Judicial, a ser submetido à Assembleia
Geral de Credores.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO. QUÓRUM.
INOBSERVÂNCIA. CRAM DOWN. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA.
DESÁGIO ELEVADO. REJEIÇÃO DO PLANO. ABUSO DO DIREITO DE VOTO.
INEXISTÊNCIA.  ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONVOCAÇÃO. RECURSO
PROVIDO.
1. Apenas em situações excepcionais, quando comprovado o abuso do
direito de voto por parte do credor que se manifestou contrário ao
plano recuperacional, é possível deferir a recuperação judicial sem
a aprovação do plano pelo quórum previsto no art. 45 da Lei n.
11.101/2005 e sem o atendimento cumulativo de todos os requisitos do
art. 58, § 1º, da referida lei, para a aplicação do cram down .
1.1. No caso dos autos, não é razoável exigir do credor, titular de
cerca de 95% (noventa e cinco por cento) das obrigações passivas da
devedora, que manifeste incondicional anuência na redução do
equivalente a 90% (noventa por cento) de seu crédito, em benefício
da coletividade de credores e em detrimento de seus próprios
interesses. Nesse contexto, não restou configurado o abuso de
direito na recusa do Plano de Recuperação Judicial.
2. Recurso especial provido para declarar não abusivo o voto de
rejeição e determinar a intimação dos devedores para a elaboração de
um novo Plano de Recuperação Judicial, a ser submetido à Assembleia
Geral de Credores.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo
(Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art41, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art45, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRAM DOWN)
   STJ - <<REsp 1337989>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00041 ART:00045 ART:00047 ART:00058 PAR:00001
        INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art187)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art45)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art47)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art58_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1992192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23422/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art41, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art45
- [STJ — 2008866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104916/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art58_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1924158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102138/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art41
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
